quarta-feira, março 11, 2026

Investigação da PCDF resulta em 29 anos de condenação por crimes sexuais virtuais

A Justiça condenou um homem a aproximados 29 anos de prisão pela prática crimes sexuais virtuais contra uma menina de 09 anos de idade. A decisão é resultado de investigação conduzida pela Seção de Crimes Cibernéticos contra Crianças e Adolescentes, da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, que identificou e prendeu o autor dos crimes cometidos contra a criança, na cidade de Barreiras/BA.

Passando-se por “Clarinha”, o criminoso iniciou a conduta criminosa por meio de um perfil falso na rede social KWAI, migrando a interação, posteriormente, para a rede WhatsApp, de onde passou a manipular a vítima com um “desafio”. Essa fase consistia no cumprimento de 60 fases que, ao final, supostamente a premiariam com grande quantia em dinheiro e expressão na rede social, ou seja, havia uma falsa promessa de aumento do número de seguidores no perfil da criança. Cada fase consistia no envio de fotos e vídeos de práticas libidinosas, algumas severas, nas quais a criança expunha sua nudez e praticava atos contra a própria incolumidade física e intimidade. Até a descoberta, a vítima foi incitada a cerca de 40 “fases”, cada uma expressa em um ato libidinoso diverso e exposto ao agressor.

Na sentença, a Justiça destacou que o crime de estupro de vulnerável pode ocorrer mesmo sem contato físico, quando o agressor induz ou dirige a prática de atos libidinosos para satisfazer sua própria lascívia, violando a dignidade sexual da vítima.

O réu foi condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), além dos crimes de produção, compartilhamento e posse de pornografia infantil, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Somadas, as penas somam 28 anos e 10 meses de prisão, além de multa. A PCDF segue investigando outras prováveis vítimas do autor que podem ser de qualquer Unidade da Federação.

 

Assessoria de Comunicação – PCDF
PCDF, excelência na investigação



Source link

A Justiça condenou um homem a aproximados 29 anos de prisão pela prática crimes sexuais virtuais contra uma menina de 09 anos de idade. A decisão é resultado de investigação conduzida pela Seção de Crimes Cibernéticos contra Crianças e Adolescentes, da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, que identificou e prendeu o autor dos crimes cometidos contra a criança, na cidade de Barreiras/BA.

Passando-se por “Clarinha”, o criminoso iniciou a conduta criminosa por meio de um perfil falso na rede social KWAI, migrando a interação, posteriormente, para a rede WhatsApp, de onde passou a manipular a vítima com um “desafio”. Essa fase consistia no cumprimento de 60 fases que, ao final, supostamente a premiariam com grande quantia em dinheiro e expressão na rede social, ou seja, havia uma falsa promessa de aumento do número de seguidores no perfil da criança. Cada fase consistia no envio de fotos e vídeos de práticas libidinosas, algumas severas, nas quais a criança expunha sua nudez e praticava atos contra a própria incolumidade física e intimidade. Até a descoberta, a vítima foi incitada a cerca de 40 “fases”, cada uma expressa em um ato libidinoso diverso e exposto ao agressor.

Na sentença, a Justiça destacou que o crime de estupro de vulnerável pode ocorrer mesmo sem contato físico, quando o agressor induz ou dirige a prática de atos libidinosos para satisfazer sua própria lascívia, violando a dignidade sexual da vítima.

O réu foi condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), além dos crimes de produção, compartilhamento e posse de pornografia infantil, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Somadas, as penas somam 28 anos e 10 meses de prisão, além de multa. A PCDF segue investigando outras prováveis vítimas do autor que podem ser de qualquer Unidade da Federação.

 

Assessoria de Comunicação – PCDF
PCDF, excelência na investigação



Source link

More articles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Latest article