segunda-feira, fevereiro 23, 2026

Executivo veta proposta que classifica visão monocular como deficiência visual


O Poder Executivo vetou integralmente o autógrafo de lei nº 791, de 2 de dezembro de 2025, de autoria do deputado Wagner Camargo Neto (SD). A matéria tramitou na Assembleia sob o nº 10639/24 e tinha como objetivo classificar a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais. O veto foi encaminhado à Casa com o nº 32383/25.

A Governadoria argumenta que a proposta é inconveniente e inoportuna, conforme manifestações técnicas da Goiás Previdência (Goiasprev), da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A Goiasprev aponta que o projeto desconsidera o princípio da contrapartida, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. Segundo o órgão, proposições com impacto em benefícios previdenciários devem estar acompanhadas de parecer técnico sobre os impactos orçamentário-financeiro e atuarial, além de declaração de adequação orçamentária, requisitos que não foram atendidos.

A Sead também sugere o veto total ao autógrafo. A pasta afirma que ele apenas reproduz o objeto da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que já classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Portanto, não há inovação, complementação ou especificação de critérios adicionais à realidade administrativa dessa classificação em Goiás.

Por fim, a SES reforça que a proposição apenas reproduz o teor da norma geral da União. “Não se exerce devidamente a competência suplementar estadual, em razão da inexistência de qualquer inovação normativa sobre o tema e consequentemente de aperfeiçoamento do ordenamento jurídico vigente”, afirma o governador Ronaldo Caiado.

O processo contendo o veto do Executivo será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 



Source link


O Poder Executivo vetou integralmente o autógrafo de lei nº 791, de 2 de dezembro de 2025, de autoria do deputado Wagner Camargo Neto (SD). A matéria tramitou na Assembleia sob o nº 10639/24 e tinha como objetivo classificar a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais. O veto foi encaminhado à Casa com o nº 32383/25.

A Governadoria argumenta que a proposta é inconveniente e inoportuna, conforme manifestações técnicas da Goiás Previdência (Goiasprev), da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A Goiasprev aponta que o projeto desconsidera o princípio da contrapartida, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. Segundo o órgão, proposições com impacto em benefícios previdenciários devem estar acompanhadas de parecer técnico sobre os impactos orçamentário-financeiro e atuarial, além de declaração de adequação orçamentária, requisitos que não foram atendidos.

A Sead também sugere o veto total ao autógrafo. A pasta afirma que ele apenas reproduz o objeto da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que já classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Portanto, não há inovação, complementação ou especificação de critérios adicionais à realidade administrativa dessa classificação em Goiás.

Por fim, a SES reforça que a proposição apenas reproduz o teor da norma geral da União. “Não se exerce devidamente a competência suplementar estadual, em razão da inexistência de qualquer inovação normativa sobre o tema e consequentemente de aperfeiçoamento do ordenamento jurídico vigente”, afirma o governador Ronaldo Caiado.

O processo contendo o veto do Executivo será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 



Source link

More articles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Latest article