quarta-feira, janeiro 7, 2026

Deputado emedebista Lineu Olimpio idealiza programa voltado à continuidade dos estudos de menores em tratamento oncológico


O deputado estadual Lineu Olimpio (MDB) apresentou o projeto de lei nº 31940/25, que institui o Programa Estadual de Educação Continuada para Crianças e Adolescentes em Tratamento Oncológico em Goiás. A iniciativa tem como objetivo assegurar a continuidade do processo de aprendizagem durante o período de tratamento médico, seja ele hospitalar ou domiciliar.

O programa será destinado a crianças e adolescentes matriculados na rede pública ou privada de ensino que estejam em tratamento oncológico prolongado, hospedados em casas de apoio, hospitais ou unidades de saúde, e que estejam impossibilitados de frequentar regularmente a escola em razão do tratamento.

Para a execução da proposta, o Poder Público poderá disponibilizar professores da rede estadual de ensino para atuação nesses espaços, incentivar a participação de professores voluntários e estagiários de cursos de licenciatura, firmar parcerias com universidades, secretarias municipais de educação e entidades do terceiro setor, além de utilizar recursos tecnológicos para o ensino remoto e o acompanhamento pedagógico.

O acompanhamento escolar deverá respeitar as condições de saúde e o ritmo individual de cada aluno, com previsão de currículo adaptado conforme orientação médica e pedagógica, avaliações flexíveis e certificação da frequência e do aproveitamento escolar. A proposta busca garantir o acesso à educação durante o tratamento, promovendo a continuidade dos estudos e a inclusão educacional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação tão logo os parlamentares retomem as atividades no plenário, com previsão para o dia 18 de fevereiro. 

 



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O deputado estadual Lineu Olimpio (MDB) apresentou o projeto de lei nº 31940/25, que institui o Programa Estadual de Educação Continuada para Crianças e Adolescentes em Tratamento Oncológico em Goiás. A iniciativa tem como objetivo assegurar a continuidade do processo de aprendizagem durante o período de tratamento médico, seja ele hospitalar ou domiciliar.

O programa será destinado a crianças e adolescentes matriculados na rede pública ou privada de ensino que estejam em tratamento oncológico prolongado, hospedados em casas de apoio, hospitais ou unidades de saúde, e que estejam impossibilitados de frequentar regularmente a escola em razão do tratamento.

Para a execução da proposta, o Poder Público poderá disponibilizar professores da rede estadual de ensino para atuação nesses espaços, incentivar a participação de professores voluntários e estagiários de cursos de licenciatura, firmar parcerias com universidades, secretarias municipais de educação e entidades do terceiro setor, além de utilizar recursos tecnológicos para o ensino remoto e o acompanhamento pedagógico.

O acompanhamento escolar deverá respeitar as condições de saúde e o ritmo individual de cada aluno, com previsão de currículo adaptado conforme orientação médica e pedagógica, avaliações flexíveis e certificação da frequência e do aproveitamento escolar. A proposta busca garantir o acesso à educação durante o tratamento, promovendo a continuidade dos estudos e a inclusão educacional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação tão logo os parlamentares retomem as atividades no plenário, com previsão para o dia 18 de fevereiro. 

 



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