terça-feira, março 24, 2026

Criação de Dia do Estado Laico vai para segunda votação


De autoria da deputada Bia de Lima (PT), foi aprovado, em primeira votação, na Ordem do Dia desta terça-feira, 24, o projeto de lei nº 29947/25, que institui o Dia do Estado Laico, a ser celebrado anualmente em 5 de outubro — data em que foi promulgada a Constituição Federal de 1988. A matéria busca fortalecer, no âmbito estadual, a compreensão e a valorização da laicidade enquanto princípio constitucional.

A proposta destaca que a laicidade corresponde à autonomia e à separação entre o Estado e as instituições religiosas, preservando a liberdade de crença e de consciência. Nesse sentido, o texto define como objetivos a defesa da laicidade estatal, a valorização da diversidade religiosa e cultural, o incentivo ao diálogo inter-religioso, o combate à intolerância religiosa, e a promoção de reflexões sobre liberdade de crença em ambientes educacionais e institucionais.

O projeto prevê que ações alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, entidades religiosas e tradicionais, universidades, escolas, organizações da sociedade civil e órgãos de defesa dos direitos humanos. O Poder Executivo poderá, ainda, incluir o Dia do Estado Laico no calendário oficial de eventos, com campanhas educativas e iniciativas de conscientização.

Na justificativa, Bia de Lima reforça que o art. 19 da Constituição Federal assegura a separação entre Estado e instituições religiosas, garantindo tratamento igualitário às diferentes expressões de fé e resguardando a neutralidade estatal em temas religiosos.



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De autoria da deputada Bia de Lima (PT), foi aprovado, em primeira votação, na Ordem do Dia desta terça-feira, 24, o projeto de lei nº 29947/25, que institui o Dia do Estado Laico, a ser celebrado anualmente em 5 de outubro — data em que foi promulgada a Constituição Federal de 1988. A matéria busca fortalecer, no âmbito estadual, a compreensão e a valorização da laicidade enquanto princípio constitucional.

A proposta destaca que a laicidade corresponde à autonomia e à separação entre o Estado e as instituições religiosas, preservando a liberdade de crença e de consciência. Nesse sentido, o texto define como objetivos a defesa da laicidade estatal, a valorização da diversidade religiosa e cultural, o incentivo ao diálogo inter-religioso, o combate à intolerância religiosa, e a promoção de reflexões sobre liberdade de crença em ambientes educacionais e institucionais.

O projeto prevê que ações alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, entidades religiosas e tradicionais, universidades, escolas, organizações da sociedade civil e órgãos de defesa dos direitos humanos. O Poder Executivo poderá, ainda, incluir o Dia do Estado Laico no calendário oficial de eventos, com campanhas educativas e iniciativas de conscientização.

Na justificativa, Bia de Lima reforça que o art. 19 da Constituição Federal assegura a separação entre Estado e instituições religiosas, garantindo tratamento igualitário às diferentes expressões de fé e resguardando a neutralidade estatal em temas religiosos.



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