TJDFT mantém indenização por danos morais aos tutores; falhas no procedimento e falta de monitoramento foram decisivas.
Uma clínica veterinária e seus profissionais foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao pagamento de indenização por danos morais. O caso envolve a morte de uma cadela labrador de 2 anos após cirurgia de castração.
Os tutores levaram o animal, em bom estado de saúde, para o procedimento. A cadela foi liberada no mesmo dia, mas passou mal na madrugada e morreu no dia seguinte.
A ação alegou negligência: atraso no horário da cirurgia, ausência de monitoramento adequado e falta de comunicação sobre possíveis complicações. Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente, com condenação solidária da clínica e dos envolvidos.
A defesa recorreu ao TJDFT argumentando que o laudo pericial não apontou erro conclusivo. Sustentou que a morte poderia decorrer de intercorrência imprevisível ou falha no pós-operatório pelos tutores.
O acórdão reafirmou responsabilidade objetiva da clínica quanto aos serviços prestados. Já a dos profissionais liberais é subjetiva e depende de comprovação de culpa.
Os réus não demonstraram adoção de técnicas veterinárias adequadas. A falta de necrópsia não favoreceu a defesa, pois falhas documentais inviabilizaram apuração da causa da morte.
O tribunal reconheceu que a perda de animal de estimação por falha cirúrgica gera sofrimento passível de indenização. A condenação foi mantida.
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