segunda-feira, março 2, 2026

Cardiotocografia, exame que diagnostica frequência cardíaca fetal e dinâmica uterina, é tema de projeto de lei de Cristiano Galindo


Método diagnóstico não invasivo comumente utilizado na prática obstétrica para monitoramento simultâneo da frequência cardíaca fetal e da dinâmica uterina, a cardiotocografia é objeto de projeto de lei do deputado Cristiano Galindo (Solidariedade). A matéria foi protocolada como processo no 2436/26 e tramita desde o final de fevereiro.

O deputado propõe, em específico, autorizar a realização de exames de cardiotocografia como exames de rotina à gestante. Assim, as unidades de saúde públicas e privadas goianas podem realizar a cardiotocografia como exame de rotina no final de gestação e durante o trabalho de parto, para avaliar o bem-estar materno-fetal.

Reforça-se no artigo 2º do projeto que a cardiotocografia é uma “avaliação das reais condições do feto dentro da barriga da gestante, detectando a frequência cardíaca e as contrações uterinas através de um registro gráfico realizado por profissionais de saúde habilitados”.

“A iniciativa”, contextualiza Galindo na justificativa da proposição, “encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.

A proposta, enfatiza, harmoniza também com a lei instituidora do SUS (nº 8080/90) e o Estatuto da Criança e do Estatuto (Lei nº 8.069/90).

Cristiano Galindo escreve ainda que “sob a perspectiva sanitária, a ampliação do acesso à cardiotocografia contribui para a detecção precoce de alterações relacionadas ao sofrimento fetal, permitindo intervenções oportunas e reduzindo a ocorrência de desfechos adversos evitáveis, como hipóxia perinatal e complicações obstétricas graves”.

“Além disso”, complementa, “favorece a organização das redes assistenciais, ampliando a capacidade diagnóstica e apoiando a tomada de decisão clínica baseada em evidências”, argumenta Galindo.

O projeto de lei foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será designado para análise de um relator membro do colegiado. 



Source link


Método diagnóstico não invasivo comumente utilizado na prática obstétrica para monitoramento simultâneo da frequência cardíaca fetal e da dinâmica uterina, a cardiotocografia é objeto de projeto de lei do deputado Cristiano Galindo (Solidariedade). A matéria foi protocolada como processo no 2436/26 e tramita desde o final de fevereiro.

O deputado propõe, em específico, autorizar a realização de exames de cardiotocografia como exames de rotina à gestante. Assim, as unidades de saúde públicas e privadas goianas podem realizar a cardiotocografia como exame de rotina no final de gestação e durante o trabalho de parto, para avaliar o bem-estar materno-fetal.

Reforça-se no artigo 2º do projeto que a cardiotocografia é uma “avaliação das reais condições do feto dentro da barriga da gestante, detectando a frequência cardíaca e as contrações uterinas através de um registro gráfico realizado por profissionais de saúde habilitados”.

“A iniciativa”, contextualiza Galindo na justificativa da proposição, “encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.

A proposta, enfatiza, harmoniza também com a lei instituidora do SUS (nº 8080/90) e o Estatuto da Criança e do Estatuto (Lei nº 8.069/90).

Cristiano Galindo escreve ainda que “sob a perspectiva sanitária, a ampliação do acesso à cardiotocografia contribui para a detecção precoce de alterações relacionadas ao sofrimento fetal, permitindo intervenções oportunas e reduzindo a ocorrência de desfechos adversos evitáveis, como hipóxia perinatal e complicações obstétricas graves”.

“Além disso”, complementa, “favorece a organização das redes assistenciais, ampliando a capacidade diagnóstica e apoiando a tomada de decisão clínica baseada em evidências”, argumenta Galindo.

O projeto de lei foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será designado para análise de um relator membro do colegiado. 



Source link

More articles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Latest article