quarta-feira, fevereiro 4, 2026

Aumento do Fundo Rotativo do TCE-GO é aprovado em colegiado


Oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o projeto de lei nº 32157/25,  que dispõe sobre a alteração do valor do Fundo Rotativo do referido órgão, recebeu sinal verde da Comissão Mista, em encontro nesta quinta-feira, 18. A matéria foi relatada de forma favorável pelo deputado Lincoln Tejota (UB) e aprovada pelo colegiado por unanimidade.

Segundo o TCE, o Fundo Rotativo atual foi convalidado pela Lei n°16.044, de 1° de junho de 2007, estabelecendo o valor de R$ 20 mil mensais, para fins de atendimento excepcional às despesas de pequeno valor e de pronto pagamento, a fim de realizar manutenções em situações especiais comprovadas pelo tribunal. O órgão destaca, ainda, que as despesas excepcionais pagas pelo fundo têm sofrido um crescente aumento e que o valor atual não é suficiente para comportar tais despesas, visto que foi estabelecido há quase 20 anos.

Por isso, a proposta aumenta o valor do Fundo Rotativo do TCE para o montante de R$ 40 mil mensais, o que atenderia às necessidades do Tribunal de Contas. “Cumpre destacar que os fundos rotativos constituem uma forma de descentralização financeira, definidos como porção de capital destacado do orçamento setorial, com o objetivo de dar agilidade ao repasse de recursos para realização de pequenas despesas relacionadas à atividade institucional do órgão”, justifica o presidente conselheiro Helder Valin.



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Oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o projeto de lei nº 32157/25,  que dispõe sobre a alteração do valor do Fundo Rotativo do referido órgão, recebeu sinal verde da Comissão Mista, em encontro nesta quinta-feira, 18. A matéria foi relatada de forma favorável pelo deputado Lincoln Tejota (UB) e aprovada pelo colegiado por unanimidade.

Segundo o TCE, o Fundo Rotativo atual foi convalidado pela Lei n°16.044, de 1° de junho de 2007, estabelecendo o valor de R$ 20 mil mensais, para fins de atendimento excepcional às despesas de pequeno valor e de pronto pagamento, a fim de realizar manutenções em situações especiais comprovadas pelo tribunal. O órgão destaca, ainda, que as despesas excepcionais pagas pelo fundo têm sofrido um crescente aumento e que o valor atual não é suficiente para comportar tais despesas, visto que foi estabelecido há quase 20 anos.

Por isso, a proposta aumenta o valor do Fundo Rotativo do TCE para o montante de R$ 40 mil mensais, o que atenderia às necessidades do Tribunal de Contas. “Cumpre destacar que os fundos rotativos constituem uma forma de descentralização financeira, definidos como porção de capital destacado do orçamento setorial, com o objetivo de dar agilidade ao repasse de recursos para realização de pequenas despesas relacionadas à atividade institucional do órgão”, justifica o presidente conselheiro Helder Valin.



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