Os deputados aprovaram, em primeira votação, durante sessão extraordinária desta quinta-feira, 5, o processo nº 1401/26. A iniciativa da Governadoria pretende criar, em novo formato, o Adicional de Responsabilidade Técnica (ART). O benefício foi originalmente instituído pela Lei nº 22.934/24, e atribuído apenas ao pessoal contratado por tempo determinado, para o exercício de funções na área de arquitetura ou de engenharia.
Segundo a proposta, a intenção é estender o benefício para além dos profissionais temporários, com a inclusão dos efetivos e dos empregados públicos que forem designados para assumir, além das suas atribuições previstas, as de responsabilidade técnica como: obra ou serviço; obra ou serviço de rotina: cargo ou função. O ART será distribuído aos órgãos e às entidades por cotas, sendo cada cota no valor de R$ 500. O texto defende, também, que a modificação não amplia o montante global de despesas com o adicional já autorizado, uma vez que apenas reformula a sua distribuição.
