sábado, abril 11, 2026

Alívio para os servidores do GDF: Senacon proíbe BRB de debitar empréstimos na conta


Órgão do Ministério da Justiça impede banco de reter parcelas automaticamente. Prazo para bando disponibilizar meio digital para solicitar cancelametno já expirou.

Segundo a Senacon, o BRB recusava pedidos de cancelamento de débitos automáticos, transformando os empréstimos em uma espécie de consignado irregular. Muitos clientes chegavam a ter o salário inteiro retido, sem conseguir impedir as cobranças.

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A pasta apontou que os juros cobrados pelo BRB eram muito maiores que os permitidos no crédito consignado e ultrapassavam o limite legal de 35% da renda do mutuário. Com isso, o banco burlava as regras de proteção ao consumidor.

Na medida cautelar, a Senacon determinou que o BRB informe claramente aos clientes sobre o direito de cancelar a qualquer momento o débito automático. O banco terá 48 horas (a partir 9/4) de para colocar alerta no site e no aplicativo e 30 dias para enviar comunicação individual a todos os afetados.

Além disso, o BRB deverá enviar relatórios mensais à Senacon por pelo menos 12 meses, detalhando o número de pedidos de cancelamento, quantos foram aceitos ou negados e o tempo médio de atendimento.

Leia também:

A decisão representa mais um capítulo de pressão sobre o BRB, que já enfrenta críticas por sua atuação em outras operações financeiras.

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Segundo a Senacon, o BRB recusava pedidos de cancelamento de débitos automáticos, transformando os empréstimos em uma espécie de consignado irregular. Muitos clientes chegavam a ter o salário inteiro retido, sem conseguir impedir as cobranças.

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A pasta apontou que os juros cobrados pelo BRB eram muito maiores que os permitidos no crédito consignado e ultrapassavam o limite legal de 35% da renda do mutuário. Com isso, o banco burlava as regras de proteção ao consumidor.

Na medida cautelar, a Senacon determinou que o BRB informe claramente aos clientes sobre o direito de cancelar a qualquer momento o débito automático. O banco terá 48 horas (a partir 9/4) de para colocar alerta no site e no aplicativo e 30 dias para enviar comunicação individual a todos os afetados.

Além disso, o BRB deverá enviar relatórios mensais à Senacon por pelo menos 12 meses, detalhando o número de pedidos de cancelamento, quantos foram aceitos ou negados e o tempo médio de atendimento.

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