quarta-feira, novembro 4, 2026

Casa de Leis pode garantir oficialmente espaço para celebrações religiosas mensais


O presidente da Casa de Les goiana, Bruno Peixoto (UB), e o deputado Lineu Olímpio (MDB) apresentaram, recentemente, o projeto de resolução 22666/26 que tem por finalidade instituir a realização mensal de celebrações religiosas católicas e evangélicas no Palácio Maguito Vilela com o intuito de assegurar espaço para a manifestação voluntária da fé por parte de parlamentares, servidores e demais interessados. A matéria aguarda ser distribuída para a relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto explica que essas celebrações religiosas de que trata esta resolução serão realizadas em espaços, datas e horários previamente autorizados pela administração da Assembleia Legislativa de Goiás, de modo a não comprometer o funcionamento  regular  das atividades parlamentares e administrativas. 

Conforme consta da justificativa, a participação nas celebrações religiosas será facultativa, assegurado o respeito à liberdade de consciência e de crença, sendo vedada qualquer forma de constrangimento ou discriminação em razão da crença, da ausência de crença ou da não participação. 

A proposta estabelece, ainda, garantias expressas contra qualquer forma de constrangimento ou discriminação, observando os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade na administração pública.



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O presidente da Casa de Les goiana, Bruno Peixoto (UB), e o deputado Lineu Olímpio (MDB) apresentaram, recentemente, o projeto de resolução 22666/26 que tem por finalidade instituir a realização mensal de celebrações religiosas católicas e evangélicas no Palácio Maguito Vilela com o intuito de assegurar espaço para a manifestação voluntária da fé por parte de parlamentares, servidores e demais interessados. A matéria aguarda ser distribuída para a relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto explica que essas celebrações religiosas de que trata esta resolução serão realizadas em espaços, datas e horários previamente autorizados pela administração da Assembleia Legislativa de Goiás, de modo a não comprometer o funcionamento  regular  das atividades parlamentares e administrativas. 

Conforme consta da justificativa, a participação nas celebrações religiosas será facultativa, assegurado o respeito à liberdade de consciência e de crença, sendo vedada qualquer forma de constrangimento ou discriminação em razão da crença, da ausência de crença ou da não participação. 

A proposta estabelece, ainda, garantias expressas contra qualquer forma de constrangimento ou discriminação, observando os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade na administração pública.



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