O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, em primeira votação, om 23 votos favoráveis, a iniciativa do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), protocolada sob o nº 24598/25, que prevê modificações na legislação estadual que confere regras para disponibilização de prontuário médico ao paciente. A alteração modifica a Lei nº 21.904, de 2023, e contempla o paciente que recebe alta hospitalar.
Pela proposta, um artigo será acrescentado à lei atual, prevendo que quando for necessária a continuidade do tratamento após a alta médico-hospitalar, a unidade de saúde deverá fornecer ao paciente ou ao representante legal um relatório médico, em meio impresso e, quando possível, digital, assinado pelo médico responsável.
Ainda de acordo com o projeto de lei, o documento deverá conter o diagnóstico e a conduta médica adotada, os principais exames realizados e seus resultados, os medicamentos administrados durante a internação, as prescrições e orientações necessárias para a continuidade do tratamento e a indicação da especialidade médica recomendada para acompanhamento ambulatorial, se for necessária.
