De autoria do Executivo, o processo n° 17034/26 foi aprovado, com 21 votos favoráveis, em segunda votação, na Ordem do Dia desta quarta-feira, 2.
A proposta permite ao Estado dispensar créditos tributários de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes da utilização de incentivos ou benefícios fiscais e financeiro-fiscais sem o cumprimento de determinadas condições previstas em lei.
A proposta alcança débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou submetidos à cobrança judicial.
A Secretaria de Estado da Economia estima que 519 contribuintes possam ser beneficiados e calcula renúncia de receita de aproximadamente R$ 81 milhões em 2026, sem impacto estimado para 2027 e 2028. O texto também prevê a possibilidade de extinção dos créditos tributários relacionados às situações abrangidas.
