sexta-feira, agosto 21, 2026

Iniciativa prevê disponibilização gratuita de instrumentos de defesa não letais a mulheres em situação de violência doméstica


A disponibilização gratuita de spray de extratos vegetais e arma de choque para mulheres em situação de violência doméstica é o tema do projeto de lei nº 17015/26. A matéria altera a Lei Estadual nº 20.194, de 5 de julho de 2018, que institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher.

A principal mudança sugerida é a inserção, no artigo 3º, do item C, que prevê a possibilidade de disponibilizar, gratuitamente, a mulheres em situação de violência doméstica, spray de extratos vegetais destinado à defesa pessoal e dispositivo eletrônico incapacitante de condução de energia (arma de choque ou equivalente autorizado).

De acordo com a proposta, o fornecimento gratuito dos equipamentos será destinado às mulheres que apresentarem boletim de ocorrência relativo à violência doméstica ou familiar ou medida protetiva de urgência deferida pelo Poder Judiciário. Ainda de acordo com a matéria, a entrega dos dispositivos poderá ser condicionada à avaliação de risco realizada pelos órgãos competentes.

A matéria sugere ainda que a concessão dos equipamentos ficará condicionada a participação obrigatória em curso e capacitação promovidos ou credenciados pelo Estado, avaliação psicológica realizada por profissional habilitado e assinatura de termo de responsabilidade quanto ao uso exclusivo para legítima defesa ou proteção de terceiros.

A autora do projeto, deputada Bia de Lima (PT), alega que a violência doméstica e familiar contra a mulher persiste como um grave problema social e de segurança pública e que exige respostas preventivas e eficazes por parte do Estado.

O projeto de lei será encaminhado para análise de constitucionalidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).



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A disponibilização gratuita de spray de extratos vegetais e arma de choque para mulheres em situação de violência doméstica é o tema do projeto de lei nº 17015/26. A matéria altera a Lei Estadual nº 20.194, de 5 de julho de 2018, que institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher.

A principal mudança sugerida é a inserção, no artigo 3º, do item C, que prevê a possibilidade de disponibilizar, gratuitamente, a mulheres em situação de violência doméstica, spray de extratos vegetais destinado à defesa pessoal e dispositivo eletrônico incapacitante de condução de energia (arma de choque ou equivalente autorizado).

De acordo com a proposta, o fornecimento gratuito dos equipamentos será destinado às mulheres que apresentarem boletim de ocorrência relativo à violência doméstica ou familiar ou medida protetiva de urgência deferida pelo Poder Judiciário. Ainda de acordo com a matéria, a entrega dos dispositivos poderá ser condicionada à avaliação de risco realizada pelos órgãos competentes.

A matéria sugere ainda que a concessão dos equipamentos ficará condicionada a participação obrigatória em curso e capacitação promovidos ou credenciados pelo Estado, avaliação psicológica realizada por profissional habilitado e assinatura de termo de responsabilidade quanto ao uso exclusivo para legítima defesa ou proteção de terceiros.

A autora do projeto, deputada Bia de Lima (PT), alega que a violência doméstica e familiar contra a mulher persiste como um grave problema social e de segurança pública e que exige respostas preventivas e eficazes por parte do Estado.

O projeto de lei será encaminhado para análise de constitucionalidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).



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