Em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto de lei n°16321/26 institui o Dia Estadual do Secretário Municipal de Esportes, a ser celebrado anualmente em 6 de abril. A propositura estipula, também, a inclusão da data no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
O texto estabelece que a homenagem será destinada aos gestores responsáveis pela formulação, coordenação e execução das políticas municipais de esporte e lazer, independentemente da denominação adotada pelas prefeituras. A medida contempla, por exemplo, secretarias municipais gestoras do esporte, lazer e juventude.
A proposta é do deputado Virmondes Cruvinel (UB) com o objetivo de reconhecer a atuação desses gestores, valorizar o papel do esporte na promoção da inclusão social, saúde, educação e cidadania e estimular o intercâmbio de experiências e boas práticas entre os responsáveis pela área nos municípios goianos.
Também prevê que o poder público estadual poderá, em articulação com os municípios e entidades do setor, promover ações de reconhecimento, encontros técnicos, seminários e outras atividades relacionadas à gestão pública municipal do esporte. A participação da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Associação Goiana de Municípios e de outras entidades também é prevista.
A escolha de 6 de abril está relacionada ao Dia Internacional do Esporte para o Desenvolvimento e a Paz, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas. De acordo com a justificativa, a coincidência busca associar a valorização dos gestores municipais aos princípios de paz, inclusão social e desenvolvimento humano por meio do esporte.
Na justificativa, destaca-se que os 246 municípios goianos possuem estruturas responsáveis pela condução das políticas locais de esporte e lazer, ainda que com diferentes nomenclaturas. O texto ressalta que esses gestores atuam na implementação de programas, equipamentos esportivos, competições de base e políticas de inclusão.
A iniciativa prevê, ainda, que eventuais despesas decorrentes das atividades relacionadas à data sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias já existentes, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. A execução das ações pelo Poder Executivo será facultativa.
A proposta já foi protocolada na Casa de Leis e terá sua primeira deliberação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), assim que o relator indicado emitir parecer.
