quarta-feira, agosto 12, 2026

Governo quer regulamentar transferências entre fundos na Previdência do Estado


Foi lido em plenário nessa terça-feira, 11, durante a fase de Apresentação de Matérias da sessão ordinária híbrida, o processo nº 15934/26, de autoria do Poder Executivo, que pretende regulamentar o parágrafo 6º do art. 4º da Lei nº 220.850, de 16 de setembro de 2020, que se refere à revisão da segregação da massa do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS-GO).

A solicitação, segundo a Governadoria, é da Goiás Previdência (Goiasprev) com o objetivo de autorizar a primeira implementação dessa revisão e estabelecer requisitos, procedimentos e mecanismos de governança aplicáveis, observados os estudos técnicos elaborados pelo órgão. Ainda segundo o teor da matéria, a proposta contempla a transferência de aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, observados os critérios técnicos, atuariais, financeiros e previdenciários.

De acordo com o governador do Estado, Daniel Vilela (MDB), o Fundo Previdenciário estadual apresenta superávit financeiro e atuarial, enquanto o Fundo Financeiro permanece dependente de aportes do Tesouro Estadual. Para aperfeiçoar essa estrutura e assegurar sustentabilidade, a legislação federal passou a disciplinar a revisão da segregação de massas. “A proposta estadual, portanto, preenche uma lacuna normativa, confere segurança jurídica ao tema e alinha-se aos critérios federais”, escreve.

O projeto, segundo a Governadoria, institui requisitos mínimos e rigorosos para a gestão previdenciária. A norma impõe a obrigatoriedade de estudos técnicos específicos, a demonstração da sustentabilidade atuarial, a avaliação de impactos fiscais e o monitoramento permanente. Ademais, o texto proíbe transferências indiscriminadas de recursos entre os fundos e condiciona eventuais operações futuras à apreciação dos órgãos de governança da Goiasprev e à decisão Chefe do Poder Executivo.

A proposta será encaminhada à Comissão Mista, onde será distribuída para relatoria parlamentar.



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Foi lido em plenário nessa terça-feira, 11, durante a fase de Apresentação de Matérias da sessão ordinária híbrida, o processo nº 15934/26, de autoria do Poder Executivo, que pretende regulamentar o parágrafo 6º do art. 4º da Lei nº 220.850, de 16 de setembro de 2020, que se refere à revisão da segregação da massa do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS-GO).

A solicitação, segundo a Governadoria, é da Goiás Previdência (Goiasprev) com o objetivo de autorizar a primeira implementação dessa revisão e estabelecer requisitos, procedimentos e mecanismos de governança aplicáveis, observados os estudos técnicos elaborados pelo órgão. Ainda segundo o teor da matéria, a proposta contempla a transferência de aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, observados os critérios técnicos, atuariais, financeiros e previdenciários.

De acordo com o governador do Estado, Daniel Vilela (MDB), o Fundo Previdenciário estadual apresenta superávit financeiro e atuarial, enquanto o Fundo Financeiro permanece dependente de aportes do Tesouro Estadual. Para aperfeiçoar essa estrutura e assegurar sustentabilidade, a legislação federal passou a disciplinar a revisão da segregação de massas. “A proposta estadual, portanto, preenche uma lacuna normativa, confere segurança jurídica ao tema e alinha-se aos critérios federais”, escreve.

O projeto, segundo a Governadoria, institui requisitos mínimos e rigorosos para a gestão previdenciária. A norma impõe a obrigatoriedade de estudos técnicos específicos, a demonstração da sustentabilidade atuarial, a avaliação de impactos fiscais e o monitoramento permanente. Ademais, o texto proíbe transferências indiscriminadas de recursos entre os fundos e condiciona eventuais operações futuras à apreciação dos órgãos de governança da Goiasprev e à decisão Chefe do Poder Executivo.

A proposta será encaminhada à Comissão Mista, onde será distribuída para relatoria parlamentar.



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