sexta-feira, julho 3, 2026

Governo poderá disponibilizar lista de serviços e entidades de apoio a neurodivergentes


O deputado Dr. George Morais (MDB) apresentou o projeto de lei nº 11912/26, que determina a divulgação, pelo Governo de Goiás, da relação de serviços públicos e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuem no acolhimento, atendimento e inclusão de pessoas neurodivergentes e de seus familiares.

De acordo com a proposta, as informações deverão ser disponibilizadas em área específica do sítio eletrônico do Estado ou do órgão responsável, de forma acessível e com atualização periódica. A relação deverá conter, no mínimo, a identificação do serviço, órgão ou instituição, a descrição dos serviços prestados, endereço de funcionamento, horário de atendimento, telefone, endereço eletrônico ou outros meios de contato, além da data da última atualização das informações.

O texto prevê que organizações da sociedade civil que não fornecerem as informações necessárias, mesmo quando solicitadas, ficarão dispensadas da inclusão na relação disponibilizada pelo poder público.

A proposta também estabelece que o descumprimento da norma pelo órgão ou entidade pública responsável, salvo impedimento de ordem técnica, poderá resultar em responsabilização administrativa do dirigente, conforme a legislação aplicável.

Segundo o autor, a medida tem o objetivo de facilitar o acesso das famílias a serviços de acolhimento, diagnóstico, acompanhamento terapêutico, apoio educacional, assistência social, inclusão profissional e orientação especializada. O parlamentar afirma que a iniciativa busca reduzir dificuldades relacionadas à obtenção de informações sobre os serviços disponíveis.

Morais também destaca que o projeto contribui para dar visibilidade às organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das pessoas neurodivergentes e no suporte às famílias.

A matéria está sob relatoria do deputado Veter Martins (PSB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).



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O deputado Dr. George Morais (MDB) apresentou o projeto de lei nº 11912/26, que determina a divulgação, pelo Governo de Goiás, da relação de serviços públicos e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuem no acolhimento, atendimento e inclusão de pessoas neurodivergentes e de seus familiares.

De acordo com a proposta, as informações deverão ser disponibilizadas em área específica do sítio eletrônico do Estado ou do órgão responsável, de forma acessível e com atualização periódica. A relação deverá conter, no mínimo, a identificação do serviço, órgão ou instituição, a descrição dos serviços prestados, endereço de funcionamento, horário de atendimento, telefone, endereço eletrônico ou outros meios de contato, além da data da última atualização das informações.

O texto prevê que organizações da sociedade civil que não fornecerem as informações necessárias, mesmo quando solicitadas, ficarão dispensadas da inclusão na relação disponibilizada pelo poder público.

A proposta também estabelece que o descumprimento da norma pelo órgão ou entidade pública responsável, salvo impedimento de ordem técnica, poderá resultar em responsabilização administrativa do dirigente, conforme a legislação aplicável.

Segundo o autor, a medida tem o objetivo de facilitar o acesso das famílias a serviços de acolhimento, diagnóstico, acompanhamento terapêutico, apoio educacional, assistência social, inclusão profissional e orientação especializada. O parlamentar afirma que a iniciativa busca reduzir dificuldades relacionadas à obtenção de informações sobre os serviços disponíveis.

Morais também destaca que o projeto contribui para dar visibilidade às organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das pessoas neurodivergentes e no suporte às famílias.

A matéria está sob relatoria do deputado Veter Martins (PSB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).



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