O Parlamento estadual aprovou, em definitivo, após quebra de interstício, o projeto de lei nº 12876/26, da Governadoria, que altera as Leis nº 16.900, de 26 de janeiro de 2010, nº 17.089, de 2 de julho de 2010, e nº 14.657, de 8 de janeiro de 2004, relativas a carreiras e subsídios da Delegacia-Geral da Polícia Civil.
A proposta visa à modificação da classe especial dos cargos de agente de polícia, escrivão de polícia e papiloscopista policial; do nível X dos cargos de agente policial, agente auxiliar policial e escrevente policial; e do nível IV da classe de dactiloscopista do Grupo Ocupacional de Identificação.
Também foi aprovada, em última votação, o processo nº 12879/26, do Executivo goiano, que promove alterações na legislação referente à organização e ao efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A iniciativa reorganiza os quadros de oficiais auxiliares e oficiais músicos das corporações, cria os quadros de oficiais especialistas e estabelece critérios para o acesso à carreira, além de promover ajustes na estrutura organizacional das instituições.
De igual modo, foi chancelado pelos deputados o projeto nº 12883/26, do Governo do Estado, que altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, propondo o reposicionamento de cinco vagas da carreira de papiloscopista policial da 3ª classe para a classe especial, sem a alteração do quantitativo global de cargos. A medida foi solicitada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) com o objetivo de reduzir o represamento funcional na carreira de papiloscopista policial e corrigir a distorção existente no quantitativo de vagas destinadas ao último nível da carreira.
