A Governadoria do Estado conduziu, à Assembleia Legislativa de Goiás, o projeto de lei n°12890/26, para alterar a Lei nº 17.095, 2 de julho de 2010, que visa reestruturar a remuneração dos cargos vinculados à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás), especialmente os cargos de Fiscal das Relações de Consumo, Analista de Defesa do Consumidor e Técnico de Defesa do Consumidor. A proposta busca corrigir uma defasagem salarial histórica e tornar as carreiras mais atrativas, diante da redução do quadro funcional e da complexidade das atribuições exercidas pelos servidores.
Caso aprovado pela Alego e sancionado pelo governador, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Segundo o Governo, a medida pretende equiparar os vencimentos desses servidores aos de carreiras correlatas do Estado. No caso dos Fiscais das Relações de Consumo, o reajuste proposto é de 52,86%, elevando o vencimento inicial de R$ 4.561,58 para R$ 6.972,85. Atualmente, o cargo conta com apenas quatro servidores ativos.
O impacto financeiro estimado é de R$ 90,5 mil em 2026, considerando a vigência a partir de julho, e de R$ 181,1 mil nos anos de 2027 e 2028. A proposta recebeu parecer favorável dos órgãos técnicos do Estado, que atestaram a adequação orçamentária e financeira da medida.
Segundo o Executivo, a defasagem remuneratória compromete a atratividade das carreiras e dificulta a recomposição do quadro funcional do órgão. No caso específico do cargo de Fiscal das Relações de Consumo, atualmente existem apenas quatro servidores ativos em exercício no Estado.
Os pareceres emitidos pela Secretaria de Estado da Economia, pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), pela Goiás Previdência (Goiasprev) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontam que a proposta atende às exigências legais e possui adequação orçamentária e financeira, além de estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A PGR também concluiu que a matéria é constitucional e está inserida na competência do Estado para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais.
