A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista a pagar indenização por danos morais e uma pensão mensal aos pais de um menino de 3 anos que morreu afogado em uma piscina localizada em uma de suas fazendas, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca, e determina o pagamento de R$ 453 mil a título de indenização, além de uma pensão que será paga até a data correspondente à expectativa de vida da criança, conforme tabela do IBGE.
De acordo com a sentença, a responsabilidade pelo acidente foi dividida entre o cantor e os pais da vítima. O magistrado entendeu que Amado Batista responde por 70% do dano, enquanto os genitores respondem pelos 30% restantes. A divisão foi baseada na constatação de que a piscina não possuía qualquer barreira física de proteção, configurando risco previsível para crianças pequenas, e de que os pais, que trabalhavam como caseiros na propriedade, deixaram a criança sem supervisão por alguns minutos.
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A pensão mensal foi fixada em dois terços de 70% do salário mínimo vigente e deverá ser paga a partir da data em que a criança completaria 14 anos, mantendo esse valor até os 25 anos. Após essa idade, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo depositado até a data correspondente à expectativa de vida da vítima ou até o falecimento dos pais. O juiz destacou que a indenização tem caráter tanto compensatório quanto pedagógico, com o objetivo de evitar que situações semelhantes se repitam.
Os pais da criança foram contratados para trabalhar como caseiros na fazenda em abril de 2022 e passaram a morar no local com os dois filhos. O afogamento ocorreu em maio do mesmo ano. Durante o processo, os genitores alegaram que já haviam solicitado providências para aumentar a segurança da piscina, mas que nenhuma medida foi adotada. A defesa de Amado Batista contestou essa versão e sustentou que a responsabilidade pelo acidente seria exclusiva dos pais, por falha no dever de vigilância da criança.
Na sentença, o magistrado reconheceu a existência de culpa concorrente, mas entendeu que a ausência de proteção física na piscina representava uma omissão relevante por parte do proprietário do imóvel. Segundo o juiz, medidas simples, como a instalação de cercas ou grades, poderiam ter evitado o acidente. Por outro lado, ele também considerou que os pais contribuíram para a tragédia ao deixarem a criança sem supervisão adequada.
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A defesa de Amado Batista informou que vai recorrer da decisão. Em nota, os advogados afirmaram que a sentença reconheceu a culpa concorrente dos pais e que não ficou comprovado que eles tenham feito pedido prévio de instalação de proteção na piscina. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa, pois o pedido de realização de perícia técnica foi indeferido durante o processo. Eles sustentam que a prova pericial seria importante para demonstrar as condições de segurança da propriedade na época do acidente.
O caso reacende discussões sobre a responsabilidade de proprietários de imóveis rurais que mantêm piscinas ou outros equipamentos que representam risco para crianças, especialmente quando empregados e suas famílias residem no local. A decisão judicial reforça o entendimento de que donos de propriedades têm o dever de adotar medidas de segurança mínimas quando há crianças morando ou frequentando o espaço, independentemente de terem sido contratadas para prestar serviços.
Enquanto o processo segue em tramitação nas instâncias superiores, a família da criança aguarda o desfecho definitivo da ação. A sentença de primeira instância ainda não transitou em julgado e pode ser modificada por tribunais superiores, caso os recursos da defesa sejam acolhidos.
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