quinta-feira, junho 18, 2026

CCJ valida proposta que protege consumidores contra faturas de água desproporcionais


O projeto de lei  nº 21686/25, de autoria do deputado Lucas Calil (PRD), que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade de pagamento de fatura de consumo de água com valor anormal, até a apuração da regularidade da cobrança pelas concessionárias de abastecimento no estado de
Goiás, teve o parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

Conforme o texto, a partir da solicitação do consumidor, as concessionárias e empresas públicas ou privadas responsáveis pelo referido serviço em Goiás devem suspender imediatamente a exigibilidade do pagamento da fatura questionada. Busca-se, inclusive, interromper a aplicação de multa, juros, encargos e a inclusão do usuário em cadastros de proteção ao crédito.

Na justificativa, Calil afirma que a paralisação do fornecimento de água “afronta os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, além de violar a proteção constitucional e infraconstitucional dos serviços públicos essenciais”.



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O projeto de lei  nº 21686/25, de autoria do deputado Lucas Calil (PRD), que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade de pagamento de fatura de consumo de água com valor anormal, até a apuração da regularidade da cobrança pelas concessionárias de abastecimento no estado de
Goiás, teve o parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

Conforme o texto, a partir da solicitação do consumidor, as concessionárias e empresas públicas ou privadas responsáveis pelo referido serviço em Goiás devem suspender imediatamente a exigibilidade do pagamento da fatura questionada. Busca-se, inclusive, interromper a aplicação de multa, juros, encargos e a inclusão do usuário em cadastros de proteção ao crédito.

Na justificativa, Calil afirma que a paralisação do fornecimento de água “afronta os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, além de violar a proteção constitucional e infraconstitucional dos serviços públicos essenciais”.



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