terça-feira, setembro 29, 2026

Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança é criado em Goiás numa iniciativa do deputado Paulo Cezar Martins


As empresas que se mobilizarem para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil em Goiás podem ser homenageadas com o selo “Empresa Amiga da Saúde da Criança”. A novidade foi criada pela Lei Estadual nº 24.298, de 21 de maio de 2026, do deputado Paulo Cezar Martins (MDB).

Para ter direito ao reconhecimento, é necessário, comprovadamente, realizar campanha de arrecadação de recursos, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer em pessoas de zero a 19 anos. Além disso, destinar os valores arrecadados às entidades ou associações voltadas ao combate desses casos da doença.  

As empresas que conquistarem o selo poderão utilizá-lo em sua publicidade. Segundo a lei, ele terá validade de um ano, renovável a partir da prova do atendimento aos requisitos necessários.

O uso indevido, a falsificação ou a adulteração do “Empresa Amiga da Saúde da Criança” sujeitam à multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência.

A forma de entrega e a fiscalização do cumprimento serão regulamentadas pelo órgão competente do Executivo estadual. As despesas decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, registradas no orçamento vigente.



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As empresas que se mobilizarem para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil em Goiás podem ser homenageadas com o selo “Empresa Amiga da Saúde da Criança”. A novidade foi criada pela Lei Estadual nº 24.298, de 21 de maio de 2026, do deputado Paulo Cezar Martins (MDB).

Para ter direito ao reconhecimento, é necessário, comprovadamente, realizar campanha de arrecadação de recursos, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer em pessoas de zero a 19 anos. Além disso, destinar os valores arrecadados às entidades ou associações voltadas ao combate desses casos da doença.  

As empresas que conquistarem o selo poderão utilizá-lo em sua publicidade. Segundo a lei, ele terá validade de um ano, renovável a partir da prova do atendimento aos requisitos necessários.

O uso indevido, a falsificação ou a adulteração do “Empresa Amiga da Saúde da Criança” sujeitam à multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência.

A forma de entrega e a fiscalização do cumprimento serão regulamentadas pelo órgão competente do Executivo estadual. As despesas decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, registradas no orçamento vigente.



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