terça-feira, junho 2, 2026

Governadoria propõe curso superior para cargos da Polícia Técnico-Científica


Projeto protocolado pela Governadoria na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) pede autorização do Parlamento para alterar a Lei nº  16.897, de 26 de janeiro de 2010, que trata das classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC).

Segundo a matéria, que tramita na Casa com o número 10.693/26, a proposta é elevar os requisitos de escolaridade para as carreiras de auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico, todas da SPTC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Com a alteração, o artigo 1º da lei será acrescido do parágrafo sétimo, que determina a exigência de diploma do Ensino Superior em qualquer área para ingresso nessas carreiras.

“A medida visa assegurar a qualificação técnica necessária à produção de provas periciais de qualidade, para o atendimento pela instituição aos padrões exigidos pelas demais forças de segurança de Goiás”, alega o ofício enviado pela Governadoria, justificando o projeto de lei.

 Ainda de acordo com o documento, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) emitiu um parecer esclarecendo que a iniciativa visa corrigir uma defasagem normativa “referente aos requisitos de escolaridade aplicáveis a determinados cargos da Polícia Técnico-Científica, cujas atribuições, atualmente, se inserem diretamente na produção da prova pericial, especialmente no âmbito da cadeia de custódia, que demanda rigor técnico e adequada qualificação dos agentes envolvidos”.

O ofício informa também que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Administração (Sead) foram consultadas sobre a regularidade jurídica e técnica da proposta, e ambas se posicionaram favoravelmente.

Segundo a PGE não há, no projeto de lei, vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade. “Além disso, há sintonia com os limites fiscais aplicáveis e não incidem sobre a proposiçãoas vedações eleitorais previstas na legislação”.

Já a Sead reconheceu a necessidade de modernização das carreiras, destacando que a elevação do nível de escolaridade para os cargos citados na matéripestá alinhada às diretrizes estratégicas de valorização do serviço público e fortalecimento institucional da segurança pública goiana.

O projeto de lei foi lido em plenário e encaminhado para análise da Comissão Mista.  



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Projeto protocolado pela Governadoria na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) pede autorização do Parlamento para alterar a Lei nº  16.897, de 26 de janeiro de 2010, que trata das classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC).

Segundo a matéria, que tramita na Casa com o número 10.693/26, a proposta é elevar os requisitos de escolaridade para as carreiras de auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico, todas da SPTC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Com a alteração, o artigo 1º da lei será acrescido do parágrafo sétimo, que determina a exigência de diploma do Ensino Superior em qualquer área para ingresso nessas carreiras.

“A medida visa assegurar a qualificação técnica necessária à produção de provas periciais de qualidade, para o atendimento pela instituição aos padrões exigidos pelas demais forças de segurança de Goiás”, alega o ofício enviado pela Governadoria, justificando o projeto de lei.

 Ainda de acordo com o documento, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) emitiu um parecer esclarecendo que a iniciativa visa corrigir uma defasagem normativa “referente aos requisitos de escolaridade aplicáveis a determinados cargos da Polícia Técnico-Científica, cujas atribuições, atualmente, se inserem diretamente na produção da prova pericial, especialmente no âmbito da cadeia de custódia, que demanda rigor técnico e adequada qualificação dos agentes envolvidos”.

O ofício informa também que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Administração (Sead) foram consultadas sobre a regularidade jurídica e técnica da proposta, e ambas se posicionaram favoravelmente.

Segundo a PGE não há, no projeto de lei, vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade. “Além disso, há sintonia com os limites fiscais aplicáveis e não incidem sobre a proposiçãoas vedações eleitorais previstas na legislação”.

Já a Sead reconheceu a necessidade de modernização das carreiras, destacando que a elevação do nível de escolaridade para os cargos citados na matéripestá alinhada às diretrizes estratégicas de valorização do serviço público e fortalecimento institucional da segurança pública goiana.

O projeto de lei foi lido em plenário e encaminhado para análise da Comissão Mista.  



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