quinta-feira, maio 21, 2026

Revogação de norma de vedação a advogados alcança aprovação final


Durante encontro regimental da manhã desta quinta-feira, 20, os deputados chancelaram o projeto de lei nº 7575/26, de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto. O texto foi aprovado em definitivo pela unanimidade dos votos. 

A proposta tem o objetivo de revogar dispositivos da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária. 

A medida revoga a norma que impede o advogado, quando investido como conselheiro de julgamento administrativo tributário, de exercer a advocacia. Segundo Peixoto, trata-se de restrição inconstitucional e desproporcional ao livre exercício profissional.

“A vedação extrapola os limites estabelecidos pela Constituição Federal, invade competência privativa da União para legislar sobre o exercício das profissões e não se mostra necessária para garantir a imparcialidade dos julgamentos. Isso porque existem mecanismos mais adequados e menos restritivos, como impedimento e suspeição em casos concretos”, argumenta Peixoto em sua justificativa.  



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Durante encontro regimental da manhã desta quinta-feira, 20, os deputados chancelaram o projeto de lei nº 7575/26, de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto. O texto foi aprovado em definitivo pela unanimidade dos votos. 

A proposta tem o objetivo de revogar dispositivos da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária. 

A medida revoga a norma que impede o advogado, quando investido como conselheiro de julgamento administrativo tributário, de exercer a advocacia. Segundo Peixoto, trata-se de restrição inconstitucional e desproporcional ao livre exercício profissional.

“A vedação extrapola os limites estabelecidos pela Constituição Federal, invade competência privativa da União para legislar sobre o exercício das profissões e não se mostra necessária para garantir a imparcialidade dos julgamentos. Isso porque existem mecanismos mais adequados e menos restritivos, como impedimento e suspeição em casos concretos”, argumenta Peixoto em sua justificativa.  



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