segunda-feira, maio 11, 2026

Cármen Lúcia anula multa de R$ 600 mil aplicada por Moraes ao X





Presidente do TSE cancelou penalidade contra usuária do X por falta de intimação prévia. Multa diária era de R$ 20 mil por suposta desinformação eleitoral.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anulou uma multa que poderia chegar a R$ 600 mil aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes contra uma usuária da rede social X. A penalidade havia sido fixada em 2023 por suposta desinformação eleitoral.

A multa previa cobrança diária de R$ 20 mil em caso de reincidência. Cármen Lúcia considerou a aplicação indevida porque a usuária não foi devidamente intimada previamente sobre a punição.

A ministra destacou que não foram identificadas novas publicações com desinformação ou ataques ao processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favorável ao cancelamento da multa.

A decisão reforça a necessidade de observância ao devido processo legal em casos de restrição a conteúdos nas redes sociais. O caso envolveu publicações classificadas como desinformação durante o período eleitoral.

A anulação ocorre em um momento de intensa discussão sobre limites da liberdade de expressão e o combate à desinformação nas plataformas digitais.

#metrópoles #bsbtimes #oxadrezdapolitica #brasiliaeumovo #jornalistaheliorosa #governomaster #carmenlucia #alexandredemoraes #tse #liberdadedeexpressao #desinformacao #df





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Presidente do TSE cancelou penalidade contra usuária do X por falta de intimação prévia. Multa diária era de R$ 20 mil por suposta desinformação eleitoral.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anulou uma multa que poderia chegar a R$ 600 mil aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes contra uma usuária da rede social X. A penalidade havia sido fixada em 2023 por suposta desinformação eleitoral.

A multa previa cobrança diária de R$ 20 mil em caso de reincidência. Cármen Lúcia considerou a aplicação indevida porque a usuária não foi devidamente intimada previamente sobre a punição.

A ministra destacou que não foram identificadas novas publicações com desinformação ou ataques ao processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favorável ao cancelamento da multa.

A decisão reforça a necessidade de observância ao devido processo legal em casos de restrição a conteúdos nas redes sociais. O caso envolveu publicações classificadas como desinformação durante o período eleitoral.

A anulação ocorre em um momento de intensa discussão sobre limites da liberdade de expressão e o combate à desinformação nas plataformas digitais.

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