A partir da Lei nº 24.256, de 29 de abril de 2026, a norma estadual sobre a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida em Goiás passa a contemplar novos tipos de limitações além das físicas. A iniciativa, da deputada Bia de Lima (PT), também aprimora a as medidas de inclusão.
Mais especificamente, foram incluídas as dificuldades de percepção sensorial, cognitiva ou comunicativa. Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, Lima explicou que a ideia é abranger um espectro mais amplo de necessidades e garantir que todas as barreiras sejam consideradas na formulação de políticas de acessibilidade.
Além disso, o novo texto torna obrigatório realizar a instalação de rampas de acesso; corrimãos e barras de apoio; elevadores; sinalização tátil e visual; e adaptação dos banheiros para uso por pessoas com deficiência.
Prevê-se, ainda, o dever de capacitação dos colaboradores que atuem no atendimento ao público para propiciar um serviço inclusivo. Nesse caso, tendo em vista, por exemplo, comunicação acessível e estratégias para promover a acessibilidade nesses espaços.
As regras valem para os estabelecimentos públicos citados no artigo 2º da Lei nº 20.464/2019, e o Executivo Estadual realizará fiscalizações periódicas para verificar a devida execução das medidas.
Segundo a deputada, o objetivo é garantir o pleno exercício dos direitos dessa parcela da população e promover “uma sociedade mais inclusiva e igualitária para todos os cidadãos goianos”.
Em caso de descumprimento, caberá advertência ou multa de R$ 3 mil a R$ 15 mil, conforme a capacidade econômica do infrator e a gravidade da transgressão. Quando houver reincidência, o montante da penalidade financeira será dobrado. Os valores serão revertidos em prol de fundo especial indicado pela Governadoria.
A lei entra em vigor após 180 dias contados a partir de 29 de abril de 2026, data da sanção.
