quinta-feira, maio 7, 2026

Lei sancionada define conceito de deficiência auditiva em Goiás


Por iniciativa de Amauri Ribeiro (PL), a Lei nº 24.247, de 29 de abril de 2026, define o conceito de deficiência auditiva e estabelece os referenciais técnicos para que a condição seja classificada como tal em Goiás.

Segundo a norma, deficiência auditiva é “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Foi adotado como valor referencial da limitação a média aritmética de 41 decibéis ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 hertz (Hz), 1000 Hz, 2000 Hz e 3.000 Hz, nos moldes da Lei Federal nº 14.768/2023.

Na justificativa do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, Ribeiro explicou que a ideia é corrigir o que ele considerou uma lacuna normativa estadual que precisava ser reparada. 

Além disso, o deputado observou que, de acordo com publicação da Universidade de São Paulo (USP), mais de 10 milhões de brasileiros apresentam algum grau de surdez. “A dificuldade de comunicação priva estas pessoas de convivência com seus amigos e familiares, com prejuízos divergentes à sua autoestima e à qualidade de vida”, acrescentou.

A nova legislação já está em vigor.

 



Source link


Por iniciativa de Amauri Ribeiro (PL), a Lei nº 24.247, de 29 de abril de 2026, define o conceito de deficiência auditiva e estabelece os referenciais técnicos para que a condição seja classificada como tal em Goiás.

Segundo a norma, deficiência auditiva é “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Foi adotado como valor referencial da limitação a média aritmética de 41 decibéis ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 hertz (Hz), 1000 Hz, 2000 Hz e 3.000 Hz, nos moldes da Lei Federal nº 14.768/2023.

Na justificativa do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, Ribeiro explicou que a ideia é corrigir o que ele considerou uma lacuna normativa estadual que precisava ser reparada. 

Além disso, o deputado observou que, de acordo com publicação da Universidade de São Paulo (USP), mais de 10 milhões de brasileiros apresentam algum grau de surdez. “A dificuldade de comunicação priva estas pessoas de convivência com seus amigos e familiares, com prejuízos divergentes à sua autoestima e à qualidade de vida”, acrescentou.

A nova legislação já está em vigor.

 



Source link

More articles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Latest article