Em nova iniciativa legislativa, Veter Martins (PSB) defende a comunicação prévia por meios eletrônicos ao consumidor acerca da inscrição em cadastros de proteção ao crédito. De acordo com a norma, que tramita no processo nº 6751/26, a medida estabelece medidas complementares à legislação estadual, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O parlamentar explica, em sua justificativa, que o projeto de lei visa positivar e regulamentar, no ordenamento jurídico estadual, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
“A decisão do STJ moderniza a interpretação do CDC, adaptando-a à realidade tecnológica contemporânea, na qual a comunicação eletrônica é o meio predominante de interação social e comercial. No entanto, para garantir a efetiva proteção do consumidor, é imperativo que essa prática seja devidamente regulamentada”, argumenta Veter Martins.
A norma estabelece que a comunicação deverá conter, de forma clara, adequada e ostensiva a identificação do credor responsável pela solicitação de inscrição; o valor atualizado e a natureza da dívida; a indicação do cadastro de proteção ao crédito em que ocorrerá a inscrição; canal de atendimento gratuito e acessível ao consumidor para esclarecimentos e eventual contestação.
Com a medida, afirma o parlamentar, “exige-se a prova inequívoca não apenas do envio, mas também da entrega da notificação, coibindo o envio para endereços eletrônicos desatualizados ou incorretos”.
A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda a escolha de relatoria. Após o trâmite no colegiado, a pauta deverá ser analisada em Plenário.
