sexta-feira, abril 10, 2026

Proposta do deputado Lineu Olimpio veda suspensão do estágio probatório durante licença-maternidade


Com o intuito de alterar a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, o deputado Lineu Olimpio (MDB) apresentou o projeto de lei nº 6083/26. A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Conforme o legislador, a propositura tem por finalidade corrigir uma normativa que ocasiona prejuízos concretos e reiterados às servidoras públicas de Goiás, visto que o ordenamento atual determina a suspensão do estágio probatório durante o período da licença-maternidade. 

No entendimento de Lineu Olimpio, essa regra impõe às mulheres uma penalidade indireta pelo exercício de um direito fundamental ao prolongar, de forma automática, o tempo necessário para aquisição da estabilidade no serviço público.

O deputado avalia que tal medida revela-se incompatível com a Constituição Federal (CF), especialmente no que se refere aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade, da isonomia e da vedação a qualquer forma de discriminação em razão de gênero. 

Olimpio assegura que a licença-maternidade não configura interrupção injustificada do vínculo laboral, mas sim um afastamento legalmente protegido, decorrente de condição biológica e social que exige especial tutela do Estado. 

“Penalizar a servidora por esse período significa, na prática, desestimular a maternidade e reforçar desigualdades estruturais entre homens e mulheres no serviço público”, afirma Lineu Olimpio.

De acordo com o deputado, mais de 40 servidoras da Polícia Civil de Goiás foram diretamente prejudicadas tendo seus estágios probatórios indevidamente prorrogados, com impactos negativos em sua estabilidade, progressão funcional e segurança jurídica. 

Olimpio argumenta que a proposta busca restabelecer a justiça e a coerência do sistema jurídico, ao eliminar dispositivo que contraria direitos fundamentais e compromete a equidade no ambiente institucional. 

 



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Com o intuito de alterar a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, o deputado Lineu Olimpio (MDB) apresentou o projeto de lei nº 6083/26. A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Conforme o legislador, a propositura tem por finalidade corrigir uma normativa que ocasiona prejuízos concretos e reiterados às servidoras públicas de Goiás, visto que o ordenamento atual determina a suspensão do estágio probatório durante o período da licença-maternidade. 

No entendimento de Lineu Olimpio, essa regra impõe às mulheres uma penalidade indireta pelo exercício de um direito fundamental ao prolongar, de forma automática, o tempo necessário para aquisição da estabilidade no serviço público.

O deputado avalia que tal medida revela-se incompatível com a Constituição Federal (CF), especialmente no que se refere aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade, da isonomia e da vedação a qualquer forma de discriminação em razão de gênero. 

Olimpio assegura que a licença-maternidade não configura interrupção injustificada do vínculo laboral, mas sim um afastamento legalmente protegido, decorrente de condição biológica e social que exige especial tutela do Estado. 

“Penalizar a servidora por esse período significa, na prática, desestimular a maternidade e reforçar desigualdades estruturais entre homens e mulheres no serviço público”, afirma Lineu Olimpio.

De acordo com o deputado, mais de 40 servidoras da Polícia Civil de Goiás foram diretamente prejudicadas tendo seus estágios probatórios indevidamente prorrogados, com impactos negativos em sua estabilidade, progressão funcional e segurança jurídica. 

Olimpio argumenta que a proposta busca restabelecer a justiça e a coerência do sistema jurídico, ao eliminar dispositivo que contraria direitos fundamentais e compromete a equidade no ambiente institucional. 

 



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