quinta-feira, março 26, 2026

Protocolo de monitoramento, proteção e atuação em rede para mulheres vítimas de violência doméstica tramita no Legislativo


Assinada pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), a proposição em tramitação, com o nº 4687/26, institui o Protocolo Estadual de Monitoramento, Proteção e Atuação em Rede para mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência no Estado de Goiás, denominado Protocolo Rede Mulher.

Entre os princípios norteadores do protocolo estão a proteção integral da mulher; a não revitimização; a responsabilização do agressor, vedada qualquer prática que transfira à mulher o ônus decorrente da medida protetiva; e a transversalidade de gênero, com atenção às vulnerabilidades que se interseccionam com raça, etnia, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero e condição socioeconômica.

Cruvinel explica que o Protocolo Rede Mulher se aplica, de forma orientativa e cooperativa, aos estabelecimentos públicos e privados situados no território goiano, por exemplo, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estadual e municipal; empresas e entidades privadas de qualquer porte ou setor de atividade; espaços culturais, educacionais, religiosos, comunitários e laborais; condomínios residenciais, comerciais e mistos.

A aplicação do Protocolo, explica o deputado, “não implica criação de obrigações penais ou policiais aos entes privados, limitando-se à organização de procedimentos internos de proteção, acolhimento e cooperação”.

O projeto está atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.



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Assinada pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), a proposição em tramitação, com o nº 4687/26, institui o Protocolo Estadual de Monitoramento, Proteção e Atuação em Rede para mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência no Estado de Goiás, denominado Protocolo Rede Mulher.

Entre os princípios norteadores do protocolo estão a proteção integral da mulher; a não revitimização; a responsabilização do agressor, vedada qualquer prática que transfira à mulher o ônus decorrente da medida protetiva; e a transversalidade de gênero, com atenção às vulnerabilidades que se interseccionam com raça, etnia, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero e condição socioeconômica.

Cruvinel explica que o Protocolo Rede Mulher se aplica, de forma orientativa e cooperativa, aos estabelecimentos públicos e privados situados no território goiano, por exemplo, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estadual e municipal; empresas e entidades privadas de qualquer porte ou setor de atividade; espaços culturais, educacionais, religiosos, comunitários e laborais; condomínios residenciais, comerciais e mistos.

A aplicação do Protocolo, explica o deputado, “não implica criação de obrigações penais ou policiais aos entes privados, limitando-se à organização de procedimentos internos de proteção, acolhimento e cooperação”.

O projeto está atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.



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