Venceu o primeiro de dois escrutínios necessários, com 28 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de resolução no 4190/26, da Mesa Diretora do Legislativo estadual.
O texto altera a Resolução n° 1.007, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e institui o Plano de Classificação de Cargos da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Fica disposto, conforme o art. 6º-B, inciso IX, que compete à Diretoria-Executiva da Presidência “assinar os respectivos instrumentos de contratos, acordos, ajustes, convênios, termos de cooperação e congêneres, após aprovação preliminar do prosseguimento da demanda por maioria absoluta dos membros do Conselho Gestor da Presidência, ressalvadas as hipóteses de delegação especifica, casos em que os instrumentos serão firmados exclusivamente pelo diretor da área competente”.
A Mesa Diretora argumenta que isso se deve “à experiência administrativa acumulada ao longo dos anos”, que “demonstrou a necessidade de aprimorar a sistemática atualmente vigente, conferindo mais agilidade procedimental e racionalidade decisória ao processo”.
