O deputado Veter Martins (UB) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 2425/26, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com 40 anos ou mais, em concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos na administração pública goiana.
A proposta pretende, também, estabelecer que essa reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a dez. Além disso, estabelece que, para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá comprovar possuir idade igual ou superior a 40 anos na data da inscrição no concurso público.
Martins justifica dizendo que matéria semelhante já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 4118, ocasião em que foi declarada a constitucionalidade de norma do Distrito Federal que estabelecia reserva de vagas em concursos públicos com fundamento etário.
Ainda, o parlamentar exemplifica que, na oportunidade, a corte entendeu que a diferenciação fundada em critério objetivo e razoável, como a idade, não viola o princípio da isonomia quando destinada a corrigir desigualdades fáticas e promover inclusão social, configurando legítima política pública de ação afirmativa. “Assim, o presente projeto encontra respaldo na orientação consolidada da Suprema Corte, não havendo afronta aos princípios constitucionais que regem o acesso a cargos públicos”, escreve.
O deputado afirma que profissionais a partir dos 40 anos enfrentam barreiras crescentes de reinserção e permanência no mercado formal, muitas vezes substituídos por trabalhadores mais jovens, independentemente de sua qualificação ou experiência. “Trata-se de grupo que, embora esteja em plena capacidade produtiva, passa a enfrentar discriminação indireta baseada exclusivamente em critério cronológico”, pontua.
A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, que fará sua distribuição à relatoria parlamentar.
