Na sessão extraordinária realizada na última segunda-feira (09), a Câmara Municipal de Planaltina aprovou o Projeto de Lei nº 015/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desafetação e a alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal por meio de leilão. A proposta, encaminhada pelo prefeito Cristiomário de Sousa Medeiros, permite que o município coloque à venda, mediante procedimento licitatório, diversos terrenos e áreas públicas que atualmente não possuem destinação essencial ao serviço público. O objetivo é transformar esses bens em recursos financeiros para investimentos no município.
De acordo com o texto aprovado pelos vereadores, os imóveis serão alienados conforme as regras da Lei nº 14.133/2021, que estabelece os procedimentos para contratações e alienações realizadas pelo poder público. Além disso, a aplicação dos recursos arrecadados deverá respeitar o que determina a Lei Complementar nº 101/2000. Entre os imóveis autorizados para leilão estão áreas localizadas no Setor Norte, Brasilinha Sudoeste e Itapuã II, incluindo terrenos com tamanhos que variam de 380 m² até mais de 9 mil m². Também estão incluídos lotes da Quadra 196, no Setor Brasilinha Sudoeste, com 200 m² cada.
Com a aprovação do projeto, os imóveis deixam de ter destinação pública específica e passam à condição de bens dominicais, o que permite legalmente sua venda pelo município. Antes da realização do leilão, os bens deverão passar por avaliação técnica para definição do valor mínimo de arrematação, e todas as condições de venda deverão constar no edital. Segundo a justificativa enviada pelo Executivo à Câmara, a medida busca racionalizar a gestão do patrimônio público, permitindo que áreas ociosas sejam convertidas em recursos para obras, aquisição de equipamentos e outros investimentos previstos no planejamento orçamentário do município.
A lei também autoriza o Poder Executivo a realizar ajustes no orçamento municipal, incluindo a criação de créditos especiais e adequações na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), para viabilizar a aplicação dos recursos arrecadados. Após a aprovação no Legislativo, o projeto segue para sanção do prefeito municipal para que a lei passe a produzir efeitos e o processo de leilão dos imóveis possa ser iniciado.
