terça-feira, março 3, 2026

Veter Martins propõe regulamentar sepultamento de pets em jazigos familiares


Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um projeto de lei de autoria do deputado Veter Martins (UB) que autoriza o sepultamento de animais de estimação em jazigos, sepulturas, lóculos, gavetas e carneiros localizados em cemitérios públicos e privados de Goiás. A proposta, n° 2614/26, permite que o enterro ocorra em espaços cujas concessões pertençam às famílias dos tutores, desde que haja autorização expressa do responsável pelo jazigo, sejam observadas as normas sanitárias, ambientais e de saúde pública e que os jazigos tenham caráter perpétuo.

O texto define como animal de estimação aquele doméstico, com valor afetivo e apto a conviver com o ser humano, nos termos da legislação estadual vigente. As regras técnicas e operacionais para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo, no âmbito de sua competência, além de obedecer às normas estabelecidas pelos serviços funerários e órgãos ambientais e sanitários de cada município, respeitando as diretrizes estaduais e federais.

De acordo com a proposta, todas as despesas decorrentes do sepultamento serão de inteira responsabilidade da família do tutor. Os cemitérios particulares poderão estabelecer regras próprias, inclusive quanto a valores e procedimentos operacionais, desde que respeitada a legislação em vigor.

O projeto também estabelece exigências para a realização do sepultamento. Será necessária a apresentação de declaração de óbito emitida por médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO), com indicação da causa da morte, além de atestado de inexistência de risco sanitário. O corpo do animal deverá ser acondicionado em material neutro, impermeável e resistente, com utilização de caixão apropriado. A manutenção do espaço ficará sob responsabilidade do tutor, observadas as normas de saúde pública e ambientais.

Na justificativa, Martins argumenta que a proposta reconhece a transformação social e afetiva na relação entre humanos e animais de companhia. Segundo o parlamentar, os pets deixaram de ocupar papel meramente funcional para integrar o núcleo familiar, exercendo influência significativa no equilíbrio emocional de seus tutores. Ele sustenta que o luto pela perda de um animal pode ser intenso e legítimo, sendo necessária uma alternativa digna e acessível para a destinação do corpo.

O texto também aponta que a ausência de regulamentação específica contribui para o descarte irregular de animais mortos em terrenos baldios, áreas verdes e cursos d’água, prática que pode gerar riscos de contaminação do solo e do lençol freático, além da proliferação de doenças. Ao permitir o sepultamento em jazigos familiares, sob critérios técnicos e sanitários, a proposta busca oferecer destinação ambientalmente adequada e prevenir impactos negativos à saúde pública.

Sob o aspecto jurídico, a justificativa destaca que a iniciativa encontra respaldo na competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente, proteção da fauna, saúde pública e direito urbanístico. Caso aprovada, a medida permitirá que famílias optem pelo sepultamento de seus animais de estimação junto aos jazigos familiares, sem custos para o poder público, desde que cumpridas todas as exigências legais e sanitárias. 

O texto, que teve tramitação iniciada na Alego, deverá passar pelos próximos dias pela Comissã de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído para relatoria parlamentar. Caso tenha parecer favorável aprovado pelo colegiado, seguirá para duas fases de discussão e votação pelo Plenário.



Source link


Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um projeto de lei de autoria do deputado Veter Martins (UB) que autoriza o sepultamento de animais de estimação em jazigos, sepulturas, lóculos, gavetas e carneiros localizados em cemitérios públicos e privados de Goiás. A proposta, n° 2614/26, permite que o enterro ocorra em espaços cujas concessões pertençam às famílias dos tutores, desde que haja autorização expressa do responsável pelo jazigo, sejam observadas as normas sanitárias, ambientais e de saúde pública e que os jazigos tenham caráter perpétuo.

O texto define como animal de estimação aquele doméstico, com valor afetivo e apto a conviver com o ser humano, nos termos da legislação estadual vigente. As regras técnicas e operacionais para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo, no âmbito de sua competência, além de obedecer às normas estabelecidas pelos serviços funerários e órgãos ambientais e sanitários de cada município, respeitando as diretrizes estaduais e federais.

De acordo com a proposta, todas as despesas decorrentes do sepultamento serão de inteira responsabilidade da família do tutor. Os cemitérios particulares poderão estabelecer regras próprias, inclusive quanto a valores e procedimentos operacionais, desde que respeitada a legislação em vigor.

O projeto também estabelece exigências para a realização do sepultamento. Será necessária a apresentação de declaração de óbito emitida por médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO), com indicação da causa da morte, além de atestado de inexistência de risco sanitário. O corpo do animal deverá ser acondicionado em material neutro, impermeável e resistente, com utilização de caixão apropriado. A manutenção do espaço ficará sob responsabilidade do tutor, observadas as normas de saúde pública e ambientais.

Na justificativa, Martins argumenta que a proposta reconhece a transformação social e afetiva na relação entre humanos e animais de companhia. Segundo o parlamentar, os pets deixaram de ocupar papel meramente funcional para integrar o núcleo familiar, exercendo influência significativa no equilíbrio emocional de seus tutores. Ele sustenta que o luto pela perda de um animal pode ser intenso e legítimo, sendo necessária uma alternativa digna e acessível para a destinação do corpo.

O texto também aponta que a ausência de regulamentação específica contribui para o descarte irregular de animais mortos em terrenos baldios, áreas verdes e cursos d’água, prática que pode gerar riscos de contaminação do solo e do lençol freático, além da proliferação de doenças. Ao permitir o sepultamento em jazigos familiares, sob critérios técnicos e sanitários, a proposta busca oferecer destinação ambientalmente adequada e prevenir impactos negativos à saúde pública.

Sob o aspecto jurídico, a justificativa destaca que a iniciativa encontra respaldo na competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente, proteção da fauna, saúde pública e direito urbanístico. Caso aprovada, a medida permitirá que famílias optem pelo sepultamento de seus animais de estimação junto aos jazigos familiares, sem custos para o poder público, desde que cumpridas todas as exigências legais e sanitárias. 

O texto, que teve tramitação iniciada na Alego, deverá passar pelos próximos dias pela Comissã de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído para relatoria parlamentar. Caso tenha parecer favorável aprovado pelo colegiado, seguirá para duas fases de discussão e votação pelo Plenário.



Source link

More articles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Latest article