sexta-feira, fevereiro 27, 2026

Decreto que reconhece calamidade pública em Jussara é lido no Expediente da sessão extraordinária desta quinta-feira, 26


Durante o Expediente da sessão extraordinária híbrida realizada na tarde desta quinta-feira, 26, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi lido o processo nº 2714/26, oriundo do município de Jussara (GO), que solicita o reconhecimento de estado de calamidade pública em razão das enchentes que atingiram a cidade. A prefeita Idali Bontempo Branca (UB) está presente no plenário.

A matéria trata de decreto legislativo encaminhado ao Parlamento goiano com o objetivo de formalizar a situação excepcional enfrentada pelo município, afetado por fortes chuvas que provocaram alagamentos e danos à infraestrutura local, impactando diretamente a população e os serviços públicos.

Com a leitura em Plenário, o processo passa a tramitar regularmente na Casa, seguindo os encaminhamentos regimentais para análise pelos deputados. O reconhecimento da calamidade pública possibilita ao município a adoção de medidas administrativas e fiscais emergenciais para enfrentamento dos efeitos decorrentes do desastre natural.



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Durante o Expediente da sessão extraordinária híbrida realizada na tarde desta quinta-feira, 26, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi lido o processo nº 2714/26, oriundo do município de Jussara (GO), que solicita o reconhecimento de estado de calamidade pública em razão das enchentes que atingiram a cidade. A prefeita Idali Bontempo Branca (UB) está presente no plenário.

A matéria trata de decreto legislativo encaminhado ao Parlamento goiano com o objetivo de formalizar a situação excepcional enfrentada pelo município, afetado por fortes chuvas que provocaram alagamentos e danos à infraestrutura local, impactando diretamente a população e os serviços públicos.

Com a leitura em Plenário, o processo passa a tramitar regularmente na Casa, seguindo os encaminhamentos regimentais para análise pelos deputados. O reconhecimento da calamidade pública possibilita ao município a adoção de medidas administrativas e fiscais emergenciais para enfrentamento dos efeitos decorrentes do desastre natural.



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