quarta-feira, fevereiro 25, 2026

Governo de Goiás propõe ampliar prazo de refinanciamento de dívidas de impostos estaduais


Projeto de lei enviado pela Governadoria pede autorização do Legislativo estadual para alterar a Lei no. 23.983, que instituiu medidas facilitadoras para o contribuinte negociar débitos relacionados aos impostos: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A proposta, protocolada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) com o número 2294/26, prevê a ampliação do alcance temporal da lei, que abrange créditos tributários, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 31 de março de 2025, desde que não sejam abrangidos pela Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024.

Já a nova proposta prevê que as medidas facilitadoras vão abranger os créditos tributários, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025.

Segundo o ofício da Governadoria enviado à Casa, a alteração se justifica pelo descompasso ocorrido entre o dia 1° de fevereiro de 2026, data do início da produção de efeitos da lei e o cenário econômico que fundamentou a sua instituição, mantido ao longo de 2025. “Ele foi caracterizado por taxas de juros elevadas, pressões inflacionárias persistentes, impactos negativos sobre cadeias produtivas exportadoras e aumento das situações de recuperação judicial”, justifica o documento.

Ainda de acordo com o ofício, a Secretaria de Estado da Economia, solicitou a alteração, por causa da necessidade de compatibilização do período de abrangência autorizado com o cenário econômico adverso e com a efetiva implementação das medidas facilitadoras instituídas. “Com isso, haverá a aproximação dos fatos geradores abrangidos ao período de execução administrativa do programa, sem alterar a sua natureza excepcional. Também haverá o reforço da arrecadação já objetivada pela Lei n° 23.983, de 2025, com a ampliação das possibilidades de regularização espontânea e a maior previsibilidade na recuperação de créditos tributários”, pontua o Governo do Estado.

Depois de lida em Plenário, a proposta foi enviada à Comissão Mista, onde foi entregue ao deputado Jamil Calife (PP) para ser relatada. Na reunião do colegiado, nesta terça-feira, 24, os parlamentares Major Araújo (PL), Bia de Lima (PT) e Karlos Cabral (PSB) pediram vistas do projeto.



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Projeto de lei enviado pela Governadoria pede autorização do Legislativo estadual para alterar a Lei no. 23.983, que instituiu medidas facilitadoras para o contribuinte negociar débitos relacionados aos impostos: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A proposta, protocolada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) com o número 2294/26, prevê a ampliação do alcance temporal da lei, que abrange créditos tributários, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 31 de março de 2025, desde que não sejam abrangidos pela Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024.

Já a nova proposta prevê que as medidas facilitadoras vão abranger os créditos tributários, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025.

Segundo o ofício da Governadoria enviado à Casa, a alteração se justifica pelo descompasso ocorrido entre o dia 1° de fevereiro de 2026, data do início da produção de efeitos da lei e o cenário econômico que fundamentou a sua instituição, mantido ao longo de 2025. “Ele foi caracterizado por taxas de juros elevadas, pressões inflacionárias persistentes, impactos negativos sobre cadeias produtivas exportadoras e aumento das situações de recuperação judicial”, justifica o documento.

Ainda de acordo com o ofício, a Secretaria de Estado da Economia, solicitou a alteração, por causa da necessidade de compatibilização do período de abrangência autorizado com o cenário econômico adverso e com a efetiva implementação das medidas facilitadoras instituídas. “Com isso, haverá a aproximação dos fatos geradores abrangidos ao período de execução administrativa do programa, sem alterar a sua natureza excepcional. Também haverá o reforço da arrecadação já objetivada pela Lei n° 23.983, de 2025, com a ampliação das possibilidades de regularização espontânea e a maior previsibilidade na recuperação de créditos tributários”, pontua o Governo do Estado.

Depois de lida em Plenário, a proposta foi enviada à Comissão Mista, onde foi entregue ao deputado Jamil Calife (PP) para ser relatada. Na reunião do colegiado, nesta terça-feira, 24, os parlamentares Major Araújo (PL), Bia de Lima (PT) e Karlos Cabral (PSB) pediram vistas do projeto.



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