quarta-feira, fevereiro 25, 2026

Projeto que institui o Dia do Radialista recebe veto parcial da Governadoria


A Governadoria encaminhou à Casa Legislativa o processo nº 1323/26 que veta, parcialmente, o autógrafo de lei nº 942, de 2025, com a rejeição dos artigos 2º e 3º. O projeto em questão é de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), e trata da instituição do Dia do Radialista.

No processo, a Governadoria informa que a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) apontou a existência de inconstitucionalidades formais e materiais no projeto, além de conflito com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o texto, compete privativamente ao chefe do Poder Executivo legislar sobre obrigações ou atribuições de órgãos sob sua direção.

“Ademais, além do art. 2º, deve-se vetar o art. 3º do autógrafo. Quanto a este último, o veto ocorreria por arrastamento, já que o seu
conteúdo se torna prejudicado por o art. 2º ser inconstitucional”, explica o governador em exercício, Daniel Vilela (MDB). 

O órgão sustenta que as disposições previstas no artigo 2º interferem na discricionariedade administrativa. A análise também menciona que, sob o aspecto material, a proposta não observa o princípio da separação e da harmonia entre os Poderes.

O processo será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

 



Source link


A Governadoria encaminhou à Casa Legislativa o processo nº 1323/26 que veta, parcialmente, o autógrafo de lei nº 942, de 2025, com a rejeição dos artigos 2º e 3º. O projeto em questão é de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), e trata da instituição do Dia do Radialista.

No processo, a Governadoria informa que a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) apontou a existência de inconstitucionalidades formais e materiais no projeto, além de conflito com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o texto, compete privativamente ao chefe do Poder Executivo legislar sobre obrigações ou atribuições de órgãos sob sua direção.

“Ademais, além do art. 2º, deve-se vetar o art. 3º do autógrafo. Quanto a este último, o veto ocorreria por arrastamento, já que o seu
conteúdo se torna prejudicado por o art. 2º ser inconstitucional”, explica o governador em exercício, Daniel Vilela (MDB). 

O órgão sustenta que as disposições previstas no artigo 2º interferem na discricionariedade administrativa. A análise também menciona que, sob o aspecto material, a proposta não observa o princípio da separação e da harmonia entre os Poderes.

O processo será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

 



Source link

More articles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Latest article