sexta-feira, fevereiro 6, 2026

Como funciona uma CPI? | Portal da Alego


Muito se ouve/lê o termo CPI, mas o que realmente significa? CPI é a abreviatura de Comissão Parlamentar de Inquérito. Trata-se de um grupo temporário formado dentro do Poder Legislativo com a missão de investigar fatos determinados, considerados de relevante interesse para a vida pública, a ordem constitucional, legal, econômica e social. As CPIs podem ser instauradas em todos os níveis do Legislativo, federal, estadual e municipal.

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) define que essas comissões têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Na Alego, o regimento interno exige a autorização de um terço dos deputados estaduais (14 assinaturas) para a instauração das CPIs. Ela deverá realizar a apuração em até 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para  responsabilização civil ou criminal dos infratores.

Ou seja, na prática, as CPIs podem convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados; determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos. Podem ainda determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

Limites

No entanto, tudo tem limite. No caso, essas comissões possuem poderes amplos, mas não são absolutos. Elas não acusam, não processam, não julgam, não condenam, não impõem pena. Sua função é somente investigar e produzir provas acerca do fato determinado que fundamentou a sua criação.

As Comissões Parlamentares de Inquérito são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora na sociedade.

Além disso, seus membros, durante a investigação, poderão fazer vistorias e levantamentos em repartições públicas estaduais e entidades descentralizadas, onde terão livre acesso e permanência, solicitando a exibição de documentos e prestação de esclarecimentos que considerem necessários.

Investigações 

É sempre bom lembrar que ao se instaurar uma CPI é preciso haver um foco principal que a motiva, não se admitindo investigações genéricas. Entretanto, mais de um fato pode ser investigado, desde que todos sejam devidamente determinados. Com isso em conta, o grupo poderá investigar fatos conexos ao principal ou, ainda, fatos inicialmente desconhecidos que surgirem durante a investigação.



Source link


Muito se ouve/lê o termo CPI, mas o que realmente significa? CPI é a abreviatura de Comissão Parlamentar de Inquérito. Trata-se de um grupo temporário formado dentro do Poder Legislativo com a missão de investigar fatos determinados, considerados de relevante interesse para a vida pública, a ordem constitucional, legal, econômica e social. As CPIs podem ser instauradas em todos os níveis do Legislativo, federal, estadual e municipal.

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) define que essas comissões têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Na Alego, o regimento interno exige a autorização de um terço dos deputados estaduais (14 assinaturas) para a instauração das CPIs. Ela deverá realizar a apuração em até 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para  responsabilização civil ou criminal dos infratores.

Ou seja, na prática, as CPIs podem convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados; determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos. Podem ainda determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

Limites

No entanto, tudo tem limite. No caso, essas comissões possuem poderes amplos, mas não são absolutos. Elas não acusam, não processam, não julgam, não condenam, não impõem pena. Sua função é somente investigar e produzir provas acerca do fato determinado que fundamentou a sua criação.

As Comissões Parlamentares de Inquérito são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora na sociedade.

Além disso, seus membros, durante a investigação, poderão fazer vistorias e levantamentos em repartições públicas estaduais e entidades descentralizadas, onde terão livre acesso e permanência, solicitando a exibição de documentos e prestação de esclarecimentos que considerem necessários.

Investigações 

É sempre bom lembrar que ao se instaurar uma CPI é preciso haver um foco principal que a motiva, não se admitindo investigações genéricas. Entretanto, mais de um fato pode ser investigado, desde que todos sejam devidamente determinados. Com isso em conta, o grupo poderá investigar fatos conexos ao principal ou, ainda, fatos inicialmente desconhecidos que surgirem durante a investigação.



Source link

More articles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Latest article