quarta-feira, dezembro 31, 2025

Toffoli dá autonomia à PF para decidir sobre acareação no caso Banco Master


Platobr Nacional

Ministro do STF afirma que procedimento só será realizado se a Polícia Federal identificar contradições nos depoimentos dos envolvidos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a decidir se haverá ou não acareação no inquérito que investiga irregularidades envolvendo o Banco Master. Caso a delegada responsável entenda que não existem contradições a serem esclarecidas, o procedimento poderá ser dispensado.

A investigação envolve Daniel Vorcaro, dono do Banco Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB); e Ailton de Aquino, diretor de Fiscalização do Banco Central (BC). A audiência, caso ocorra, será realizada no prédio do STF, a portas fechadas, e começará com os depoimentos individuais dos intimados.

A condução dos interrogatórios ficará a cargo da delegada da PF Janaína Palazzo, chefe da Delegacia de Inquéritos Especiais da Superintendência da PF no Distrito Federal. Ela foi mantida no caso por decisão do diretor-geral da corporação, Andrei Passos Rodrigues, após solicitação de Toffoli.

A decisão do ministro contrariou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendia a realização prévia dos depoimentos antes de qualquer acareação. Para a PGR, o procedimento só se justificaria após a identificação de eventuais divergências entre as versões apresentadas.

O caso também gerou questionamentos no mercado financeiro e no meio jurídico, já que a acareação foi determinada antes mesmo da oitiva formal dos envolvidos. O Banco Central recorreu da decisão e solicitou esclarecimentos sobre a condição de Ailton de Aquino no processo, temendo possíveis impactos na liquidação do Banco Master, decretada em novembro.

A investigação apura indícios de fraude na venda de falsas carteiras de crédito consignado ao BRB, no valor de R$ 12,2 bilhões. Vorcaro chegou a ser preso preventivamente em novembro, mas foi solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O caso segue sob análise no STF, com parte dos autos mantida sob sigilo.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a decidir se haverá ou não acareação no inquérito que investiga irregularidades envolvendo o Banco Master. Caso a delegada responsável entenda que não existem contradições a serem esclarecidas, o procedimento poderá ser dispensado.

A investigação envolve Daniel Vorcaro, dono do Banco Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB); e Ailton de Aquino, diretor de Fiscalização do Banco Central (BC). A audiência, caso ocorra, será realizada no prédio do STF, a portas fechadas, e começará com os depoimentos individuais dos intimados.

A condução dos interrogatórios ficará a cargo da delegada da PF Janaína Palazzo, chefe da Delegacia de Inquéritos Especiais da Superintendência da PF no Distrito Federal. Ela foi mantida no caso por decisão do diretor-geral da corporação, Andrei Passos Rodrigues, após solicitação de Toffoli.

A decisão do ministro contrariou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendia a realização prévia dos depoimentos antes de qualquer acareação. Para a PGR, o procedimento só se justificaria após a identificação de eventuais divergências entre as versões apresentadas.

O caso também gerou questionamentos no mercado financeiro e no meio jurídico, já que a acareação foi determinada antes mesmo da oitiva formal dos envolvidos. O Banco Central recorreu da decisão e solicitou esclarecimentos sobre a condição de Ailton de Aquino no processo, temendo possíveis impactos na liquidação do Banco Master, decretada em novembro.

A investigação apura indícios de fraude na venda de falsas carteiras de crédito consignado ao BRB, no valor de R$ 12,2 bilhões. Vorcaro chegou a ser preso preventivamente em novembro, mas foi solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O caso segue sob análise no STF, com parte dos autos mantida sob sigilo.

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