Nova legislação padroniza sinalização em estacionamentos do DF e amplia o reconhecimento dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
A Lei nº 7.822, de autoria do deputado distrital Pepa (PP), foi sancionada nesta quarta-feira (17) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelecendo novas regras para a padronização e ampliação da sinalização das vagas de estacionamento prioritárias em todo o Distrito Federal.
Com a nova norma, passa a ser obrigatória a sinalização vertical e horizontal em todas as vagas destinadas a pessoas prioritárias, incluindo símbolos específicos que identifiquem cada grupo. Entre eles, destaca-se o laço com quebra-cabeça colorido, símbolo amplamente reconhecido como representação das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo maior visibilidade e reconhecimento das diferentes necessidades de acessibilidade.
A iniciativa busca facilitar a identificação das vagas, ampliar a conscientização da população e fortalecer o respeito aos espaços reservados. Para o autor da lei, o impacto vai além da sinalização.
“Essa lei é sobre respeito, visibilidade e inclusão. Quando a sinalização é clara, a sociedade entende melhor as necessidades das pessoas com deficiência e, especialmente, das pessoas com TEA. Estamos garantindo um direito e promovendo educação cidadã”, destacou o deputado distrital Pepa.
Segundo o parlamentar, a presença de símbolos claros, padronizados e visíveis cumpre também um papel educativo, ajudando a reduzir o uso indevido das vagas e estimulando uma convivência mais respeitosa no trânsito e nos espaços públicos.
A Lei nº 7.822 reforça princípios já assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), ao tratar a acessibilidade como direito fundamental. A padronização da sinalização contribui para que as vagas sejam utilizadas corretamente por quem realmente necessita.
Para fins de estacionamento, a legislação considera como pessoas prioritárias aquelas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, além de idosos, gestantes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A norma altera a Lei nº 4.568/2011 e garante que a sinalização adequada dessas vagas seja respeitada em todo o Distrito Federal, fortalecendo políticas públicas de inclusão e cidadania.
