quinta-feira, janeiro 1, 2026

Governadoria veta denominação de rodovia por inconsistência formal


Já está tramitando na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) processo enviado pela Governadoria que veta o autógrafo de lei aprovado pela Casa que denomina Joaquim José Hilário o trecho rodoviário da GO-418, entre a entrada desta rodovia e o município de Novo Brasil. 

Segundo o ofício enviado ao Parlamento, a negativa à proposta, apresentada originalmente pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), atende à recomendação da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).

A agência, conforme informou a Governadoria, verificou a inconsistência na discriminação do trecho rodoviário, já que o autógrafo de lei cita que a GO-418 se encerra no entroncamento com a GO-326 e o correto seria pontuar que a via segue pelas rodovias GO-326 e GO-324 até o município de Novo Brasil. “Portanto, em razão do equívoco na descrição do trecho que se pretendeu denominar, a proposta está inviabilizada. Dessa forma, por concordar com o pronunciamento reportado, decidi vetar totalmente o autógrafo em análise”, esclarece o documento.

O processo, que tramita na Casa com o número 31054/25 foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).



Source link


Já está tramitando na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) processo enviado pela Governadoria que veta o autógrafo de lei aprovado pela Casa que denomina Joaquim José Hilário o trecho rodoviário da GO-418, entre a entrada desta rodovia e o município de Novo Brasil. 

Segundo o ofício enviado ao Parlamento, a negativa à proposta, apresentada originalmente pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), atende à recomendação da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).

A agência, conforme informou a Governadoria, verificou a inconsistência na discriminação do trecho rodoviário, já que o autógrafo de lei cita que a GO-418 se encerra no entroncamento com a GO-326 e o correto seria pontuar que a via segue pelas rodovias GO-326 e GO-324 até o município de Novo Brasil. “Portanto, em razão do equívoco na descrição do trecho que se pretendeu denominar, a proposta está inviabilizada. Dessa forma, por concordar com o pronunciamento reportado, decidi vetar totalmente o autógrafo em análise”, esclarece o documento.

O processo, que tramita na Casa com o número 31054/25 foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).



Source link

More articles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Latest article