quarta-feira, fevereiro 4, 2026

Adequação do regime tributário do Poder Judiciário é liberada à inclusão na Ordem do Dia


Os deputados da Comissão Mista confirmaram o parecer favorável do relator Lincoln Tejota (UB) ao processo nº 30401/25, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A matéria altera o caput do artigo 5º da Lei nº 21.837, de 27 de março de 2023, que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários, na esfera administrativa do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O objetivo é adequar o regime de parcelamento de créditos tributários e não tributários do Judiciário Estado ao contexto de governança fiscal vigente. Cpm o carimbo batido pelo colegiado, a matéria está liberada para inclusão na Ordem do Dia do Plenário e votação em duas fases.

A medida decorre, explicou o presidente da corte, desembargador Leandro Crispim, de diagnóstico técnico que evidencia, de um lado, a necessidade de preservar o benefício do parcelamento como instrumento de regularização e, de outro, de compatibilizar seu desenho com a sustentabilidade orçamentária e a eficiência arrecadatória do Poder, cujas despesas de custeio, excluída a folha de pagamento, são integralmente suportadas por receitas próprias.

“Nesse quadro, a redução do número máximo de parcelas visa corrigir distorções verificadas pela experiência administrativa, mitigando inadimplência, custos operacionais e volatilidade de caixa, sem suprimir a faculdade de pagamento parcelado. A solução proposta — fixação de até 18 parcelas mensais — busca alcançar um ponto de equilíbrio entre a efetiva capacidade de quitação pelos contribuintes e a necessidade de previsibilidade e liquidez para o custeio das atividades jurisdicionais”

 

 



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Os deputados da Comissão Mista confirmaram o parecer favorável do relator Lincoln Tejota (UB) ao processo nº 30401/25, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A matéria altera o caput do artigo 5º da Lei nº 21.837, de 27 de março de 2023, que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários, na esfera administrativa do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O objetivo é adequar o regime de parcelamento de créditos tributários e não tributários do Judiciário Estado ao contexto de governança fiscal vigente. Cpm o carimbo batido pelo colegiado, a matéria está liberada para inclusão na Ordem do Dia do Plenário e votação em duas fases.

A medida decorre, explicou o presidente da corte, desembargador Leandro Crispim, de diagnóstico técnico que evidencia, de um lado, a necessidade de preservar o benefício do parcelamento como instrumento de regularização e, de outro, de compatibilizar seu desenho com a sustentabilidade orçamentária e a eficiência arrecadatória do Poder, cujas despesas de custeio, excluída a folha de pagamento, são integralmente suportadas por receitas próprias.

“Nesse quadro, a redução do número máximo de parcelas visa corrigir distorções verificadas pela experiência administrativa, mitigando inadimplência, custos operacionais e volatilidade de caixa, sem suprimir a faculdade de pagamento parcelado. A solução proposta — fixação de até 18 parcelas mensais — busca alcançar um ponto de equilíbrio entre a efetiva capacidade de quitação pelos contribuintes e a necessidade de previsibilidade e liquidez para o custeio das atividades jurisdicionais”

 

 



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