quarta-feira, fevereiro 4, 2026

Plenário derruba veto que incidiu sobre iniciativa da deputada Bia de Lima


O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) derrubou, por 24 votos contrários, o veto integral nº 4249/23, encaminhado pela Governadoria, ao projeto de lei de autoria da deputada Bia de Lima (PT).

A proposta altera o art. 27 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, para modificar a composição do Fórum Estadual de Educação.

Na justificativa, a parlamentar defende que a ampliação do colegiado permitirá aprimorar o debate e, consequentemente, fortalecer a construção de propostas e soluções plurais para o desenvolvimento do sistema educativo estadual. Segundo ela, a medida favorece o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, garantindo a coexistência das instituições de ensino com a colaboração da sociedade, em consonância com os princípios e finalidades da educação previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 26/1998 e no art. 156, §1º, da Constituição do Estado de Goiás.

O texto aprovado insere, na composição do Fórum Estadual de Educação, um representante da União Estadual de Estudantes e um representante da União Goiana de Estudantes Secundaristas, indicados por cada uma dessas entidades.



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O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) derrubou, por 24 votos contrários, o veto integral nº 4249/23, encaminhado pela Governadoria, ao projeto de lei de autoria da deputada Bia de Lima (PT).

A proposta altera o art. 27 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, para modificar a composição do Fórum Estadual de Educação.

Na justificativa, a parlamentar defende que a ampliação do colegiado permitirá aprimorar o debate e, consequentemente, fortalecer a construção de propostas e soluções plurais para o desenvolvimento do sistema educativo estadual. Segundo ela, a medida favorece o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, garantindo a coexistência das instituições de ensino com a colaboração da sociedade, em consonância com os princípios e finalidades da educação previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 26/1998 e no art. 156, §1º, da Constituição do Estado de Goiás.

O texto aprovado insere, na composição do Fórum Estadual de Educação, um representante da União Estadual de Estudantes e um representante da União Goiana de Estudantes Secundaristas, indicados por cada uma dessas entidades.



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