Licenciamento 2025 venceu em 30 de novembro e CRLV-e passa a ser obrigatório
A partir desta segunda-feira (1º), veículos registrados no Distrito Federal com placas terminadas em 6, 7 e 8 só podem circular mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 2025 (CRLV-e), nas versões digital ou impressa em papel A4. O prazo de licenciamento anual para essas placas terminou em 30 de novembro, conforme a Instrução nº 1.188/2025 do Detran-DF.
Segundo o órgão, apenas 38% da frota do DF está licenciada até o momento. Isso representa 826.657 veículos dos 2.163.353 registrados. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e recolhimento do veículo.
Desde 2021, o certificado físico em papel moeda deixou de ser emitido. O documento passou a ser exclusivamente digital (CRLV-e), podendo ser apresentado na tela do celular pelos aplicativos oficiais ou impresso em folha A4 comum, conforme escolha do proprietário.
O CRLV-e fica disponível ao motorista até o quinto dia útil após a quitação de débitos como IPVA, taxa de licenciamento e multas pendentes. O documento pode ser acessado pelo aplicativo Detran-DF Digital, pela plataforma de serviços do Detran-DF ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo federal.
O cronograma de licenciamento segue dividido pelo final das placas. Para veículos com finais 9 e 0, o prazo termina em 31 de dezembro. A fiscalização para essas categorias será iniciada em 1º de janeiro de 2026.
Cronograma de licenciamento:
| Final da placa | Prazo de licenciamento | Início da fiscalização |
|---|---|---|
| 6, 7 e 8 | 30 de novembro | 1º de dezembro |
| 9 e 0 | 31 de dezembro | 1º de janeiro de 2026 |
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