sábado, fevereiro 7, 2026

Limite de idade unificado para ingresso na PM e Corpo de Bombeiros passa na CCJ — Senado Notícias


Limites de idade unificados para quem pretende ingressar nas carreiras de policial militar e de bombeiro foram aprovados nesta terça-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto, que segue para votação do Plenário, fixa a idade máxima de 35 anos para oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou outras especializações. 

O PL 1.469/2020, do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), foi aprovado com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), que manteve as alterações feitas pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, inserindo as novas regras diretamente na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751, de 2023). 

Além de fixar as idades máximas, Jorge Seif determina em seu relatório que a verificação da idade deve ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, não na data da inscrição, como constava no texto da Câmara.

— Hoje praças, médicos, oficiais de cada estado têm um limite de idade após passar pelo concurso e isso traz uma insegurança jurídica muito grande, traz muita judicialização — disse Seif.

Na justificativa do projeto, o autor aponta que editais de concursos nos estados estabelecem limites de idade variados, sem correspondência com a atual expectativa de vida da população. Para Seif, a unificação desses critérios é necessária para garantir isonomia nos processos seletivos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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Limites de idade unificados para quem pretende ingressar nas carreiras de policial militar e de bombeiro foram aprovados nesta terça-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto, que segue para votação do Plenário, fixa a idade máxima de 35 anos para oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou outras especializações. 

O PL 1.469/2020, do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), foi aprovado com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), que manteve as alterações feitas pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, inserindo as novas regras diretamente na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751, de 2023). 

Além de fixar as idades máximas, Jorge Seif determina em seu relatório que a verificação da idade deve ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, não na data da inscrição, como constava no texto da Câmara.

— Hoje praças, médicos, oficiais de cada estado têm um limite de idade após passar pelo concurso e isso traz uma insegurança jurídica muito grande, traz muita judicialização — disse Seif.

Na justificativa do projeto, o autor aponta que editais de concursos nos estados estabelecem limites de idade variados, sem correspondência com a atual expectativa de vida da população. Para Seif, a unificação desses critérios é necessária para garantir isonomia nos processos seletivos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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